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11 fevereiro 2013

Omissão nos regulamentos da Liga pode salvar FC Porto na Taça da Liga; especialista em direito desportivo não concorda

1 Foras-de-jogo

Omissão nos regulamentos da Liga pode salvar FC Porto Uma omissão no Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) poderá salvar o FC Porto das sanções propostas pela Comissão de Instrução e Inquérito (CII), segundo entendimento de fonte ligada ao processo.
A mesma fonte considera que existe uma omissão nos regulamentos que definem as regras de utilização de jogadores na Taça da Liga que pode ilibar o FC Porto de ser afastado da competição.
Em causa está a utilização por parte do FC Porto dos jogadores Fabiano, Sebá e Abdoulaye no jogo FC Porto-Vitória de Setúbal, da Taça da Liga, menos de 72 horas após terem participado no jogo FC Porto B-Naval, referente à II Liga.
Segundo o inquérito levado a efeito pela LPFP, o FC Porto utilizou os três jogadores na Taça da Liga 71 horas e 41 minutos após o final do jogo FC Porto B-Naval, facto que pode afastar os ‘dragões’ da prova.
A omissão em causa decorre do facto de o Regulamento de Competições da Liga, concretamente no anexo terceiro, que regulamenta a Taça da Liga, não dispor de qualquer norma que imponha restrições à participação e utilização de jogadores. Diz aquele regulamento que podem nela participar “todos os jogadores inscritos”.
“A haver restrição de utilização de jogadores nos jogos da Taça da Liga, tal desiderato teria de ser devidamente salvaguardado no Regulamento da Competição, o que não acontece”, entende a mesma fonte, admitindo existirem “boas hipóteses” do Conselho de Disciplina (CD) da FPF “acolher a tese da defesa” do FC Porto, quando na quarta-feira tomar uma decisão sobre o caso.
A restrição à utilização de jogadores está prevista no Anexo V ao regulamento de competições da Liga, que foi aprovado em Dezembro de 2011, exclusivamente para regulamentar a inscrição e participação das equipas B na II Liga por clubes da I Liga.
As conclusões da instrução e do inquérito levado a efeito pela CII procuram contrariar essa omissão, ao invocar o artigo 23º do Regulamento da Taça da Liga, quando este se refere à integração dos casos omissos e determina que “todas as situações não previstas no presente Regulamento se regem pelo disposto nos regulamentos aplicáveis às competições organizadas pela Liga em vigor em cada época desportiva, salvo nos casos em que essa aplicação supletiva se mostre incompatível com as especificidades da Taça da Liga”.
“A aplicar-se seria o Regulamento de competições da Liga e não o Anexo V, que é um regulamento de inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga”, sustentou a fonte contactada pela Lusa, para quem a LPFP não cuidou, se fosse essa sua vontade, na revisão do Regulamento de Provas da presente época, de “transpor para o Regulamento de Competições a restrição de utilização de jogadores”.
De acordo com esta fonte, um clube “não pode ser punido por aplicação analógica de uma norma que não está prevista no regulamento da competição em causa” (Taça da Liga).
O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que “qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo” e visa, segundo a mesma fonte, salvaguardar o fair-play e a integridade da II Liga, ao impedir que jogadores mais cotados possam participar nesta competição, desequilibrando-a, o que seria eticamente reprovável e poria em causa a verdade desportiva.
Além do entendimento que faz do Anexo V do Regulamento de Competições não se aplicar à Taça da Liga, o FC Porto alegou, na sua defesa, que a observância das 72 horas de descanso não é imperativa.
Com efeito, o nº 7, alínea a), do artigo 23º do Regulamento de competições da Liga, dispõe que “salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional”.
O que significa que se está perante uma norma de carácter supletivo, que pode ser afastada por vontade das partes e que resulta na possibilidade dos clubes agendarem a marcação de jogos das competições para períodos em que a regra das 72 horas não é observada.
As conclusões da CII, remetidas para o CD da FPF, apontam para a aplicação de uma sanção de derrota do FC Porto no jogo com o Vitória de Setúbal, da Taça da Liga, para a subtracção de dois a cinco pontos e para uma multa, além da suspensão, entre um a quatro jogos, dos jogadores Fabiano, Sebá e Abdoulaye.


Entretanto José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, considera não haver lacunas no regulamento de competições da Liga de clubes e que o FC Porto infringiu a lei na Taça da Liga.
"Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal", explicou José Manuel Meirim, em declarações à agência Lusa.
Para o professor de Direito do Desporto, o valor que se pretende defender com as regras de limitação "não é o descanso do jogador, mas sim o valor da verdade desportiva, não permitindo que os clubes façam a gestão do plantel sem qualquer regra limitativa e é isso que está em causa". "Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga", sublinhou.
O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que "qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo".
Segundo o inquérito levado a efeito pela Liga de clubes, o FC Porto utilizou três jogadores na Taça da Liga 71 horas e 41 minutos após o final do jogo FC Porto B-Naval, facto que pode afastar os dragões da prova.
Para José Meirim, os órgãos próprios da Federação Portuguesa de Futebol podem ter um entendimento diferente do seu e são eles que vão decidir o caso. "Podem ter uma opinião diferente da minha. Em primeira instancia o Conselho de Disciplina da FPF decide quarta-feira o caso e, depois de conhecida a decisão, pode haver recurso por alguma das partes, o que a acontecer haverá suspensão da prova. O recurso tem efeitos suspensivos", explicou Meirim.
Segundo o professor, a Taça da Liga não avançará para as meias-finais caso alguma das partes recorra da decisão, o que irá trazer "mais transtornos" à competição.

25 janeiro 2013

"Há infracção disciplinar do FC Porto", diz especialista em direito

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José Manuel Meirim, depois de ler os regulamentos, afirma que "se encontra de uma forma sustentada uma infracção disciplinar por parte do FC Porto relativamente à utilização irregular" de Fabiano, Abdoulaye e Sebá, num jogo da Taça da Liga com o Vitória de Setúbal, no dia 9 de Janeiro.
Nestas declarações à RR, José Manuel Meirim lembra que o facto dos referidos jogadores terem sido utilizados pela equipa B, no dia 6 do mesmo mês, num jogo da 2.ª Liga, com menos de 72 horas de intervalo, deve levar à abertura de "um procedimento disciplinar" que deve conduzir à "pena de derrota" no referido jogo "ao FC Porto", com os 3 pontos a serem transferidos "para o Vitória de Setúbal".
Para José Manuel Meirim, a Liga de Clubes tem "o dever" de abrir o procedimento disciplinar sem esperar pela queixa de outro clube.

31 dezembro 2012

Cuspidela de Insúa arrisca estrear processos sumaríssimos (suspensão máxima de 3 jogos)

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A cuspidela de Emiliano Insúa a Lionn, lateral-direito do Rio Ave, ao minuto 83 do jogo de Vila do Conde, pode ter consequências para o internacional argentino, assim o Conselho de Disciplina da FPF inflita a postura assumida em situações similares e instaure um processo sumaríssimo ao jogador do Sporting, avança o jornal O JOGO.
Para José Manuel Meirim, jurista e especialista em direito desportivo, “estão reunidos todos os requisitos para se instaurar um processo sumaríssimo”, atendendo ao “grave atentado à etica desportiva e desrespeito por outros agentes desportivos” previsto nos regulamentos, “assim queiram as entidades competentes”, ressalva.
A questão é que o Conselho de Disciplina ainda não moveu qualquer processo sumaríssimo, ao contrário do que era prática da Comissão Disciplinar da Liga quando era presidida por Ricardo Costa. “Mudou totalmente a postura. O processo sumaríssimo pode ser acionado pelas instâncias disciplinares competentes ou então não fazem nada e ficam à espera que alguém se queixe. O atual Conselho de Disciplina tem optado por não agir”, constatou José Manuel Meirim ao diário desportivo.
As imagens televisivas e repercussões que teve o ato de Insúa, porém, podem levar a um novo paradigma quanto à ação disciplinadora da FPF, se for retomada a sanção sumaríssima.
Caso o Conselho de Disciplina decida retificar a postura assumida até agora e instaurar, ao contrário do que vem sendo habitual, um processo sumaríssimo a Emiliano Insúa, o internacional argentino começa 2013 a cumprir a suspensão daí decorrente. Segundo José Manuel Meirim é pressuposto dos regulamentos que a suspensão não seja superior a um mês, tendo um “máximo de três jogos”. 

05 março 2012

Garay triste por falhar o Zenit; Benfica: Witsel não receia o Zenit e acredita no apuramento; Há motivos para castigar JJ, segundo jurista

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Garay está triste e frustrado por não poder dar o seu contributo à equipa no importante desafio de amanhã com o Zenit. O pai do jogador, Goyo Garay, não esconde o sentimento de desilusão do central e da sua família. "É uma lástima que não possa jogar terça-feira com o Zenit", afirmou, em declarações ao diário argentino "Olé".
"O Ezequiel está à espera que lhe façam mais exames para saber a extensão da lesão". "Mas sente-se bem", assegurou, sobre o seu filho, que nesta fase se limita a realizar tratamento e trabalho condicionado.
Segundo o jornal O JOGO o internacional argentino deve ficar ausente da competição durante cerca de mês e meio.

Axel Witsel acha que o Zenit vai estacionar o "autocarro" no relvado da Luz. O médio belga, em declarações ao site oficial da UEFA, antevê uma segunda mão muito diferente da primeira, disputada na Rússia, em que ambas as equipas jogaram ao ataque, acabando o Zenit por vencer por 3-2. Agora, o conjunto de Bruno Alves e Danny vai defender o resultado. "Eu não acho que eles venham aqui para atacar. Penso que a estratégia deles será muito mais de defenderem e jogarem apenas em contra-ataque", declarou Witsel, garantindo que o Benfica tem soluções para inverter a desvantagem e apurar-se. "Sabemos o que devemos fazer para passar", afirmou, lembrando os 14 a 17 graus negativos com que a equipa teve de jogar. "Agora vai ser completamente diferente", enfatizou.

Por fim, os responsáveis encarnados não estão preocupados com a possibilidade de Jorge Jesus vir a ser castigado devido às suas declarações acerca do árbitro auxiliar do clássico, Ricardo Santos. Tudo porque não acreditam que as palavras do técnico tenham lesado a honra ou a reputação do árbitro auxiliar. 
No entanto e de acordo com o jurista José Manuel Meirim há, efetivamente, motivo para sancionar o treinador, ainda que, para isso, tenha de existir ou uma queixa ou o Conselho Disciplinar da federação decidir, por si próprio, a abertura de um processo. De acordo com o regulamento disciplinar (artigo nº 137, nº1), Jorge Jesus poderá incorrer numa suspensão de oito dias a três meses, avança O JOGO.

28 fevereiro 2012

Tribunal dá razão ao Boavista, mas especialista diz que ainda é cedo para pedirem regresso à 1ª Liga

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José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, considera que o Boavista ainda não pode reclamar a reintegração na Primeira Liga nesta fase.
Entre outras razões, o jurista recorda que a "decisão ainda não é definitiva", embora admita que o "direito" de regressar ao principal escalão do futebol nacional pode vir a assistir ao clube do Bessa.
"Isto equivale a dizer que o Conselho de Justiça tem que dar resposta aos recursos que estão pendentes. Afinal, se o pedido do Boavista englobar a ideia de reintegração na Primeira Liga e se a razão estiver do seu lado, esse direito assiste por inteiro ao Boavista", começou por dizer, em declarações à RR.
"Uma das situações que pode estar em cima da mesa é da legalidade ou inconstitucionalidade da transcrição das escutas como produção de prova no processo", prossegue nas explicações.
"Se não houver outro registo que leve à manutenção da sanção que veio da Comissão Disciplinar da Liga, podemos ter uma situação de absolvição junto do Conselho de Justiça. Isso pode gerar este efeito de reintegração do Boavista na Primeira Liga", remata Meirim.

31 janeiro 2012

Sporting só tem direitos "numa futura transferência de Djaló"

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O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim explica que Djaló não tinha um contrato de trabalho e, por isso, estava livre: "O jogador apresentava-se sem contrato de trabalho, nem com o Sporting, claramente, nem com o Nice, com o qual resolveu o contrato invocando justa causa, por isso faz agora um contrato de trabalho com outra entidade desportiva".
Meirim garante que o Sporting só poderá ter, portanto, direito a 25% de uma futura transferência do jogador: "A única questão que pode estar aqui em causa é aquele valor de 25% dos direitos económicos que parece pertencer ao Sporting, mas, para que isso tenha validade, tem de haver uma transferência. Por aquilo que tenho conhecimento, esse valor só se tornará efectivo, eventualmente, numa transferência do Benfica para outro clube".

16 janeiro 2012

O Sporting vai jogar à porta fechada com o Beira-Mar, defende José Manuel Meirim

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José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, no seu artigo de opinião para o jornal Publico defende que o Sporting vai jogar à porta fechada com o Beira-Mar.

1. Depois de tornadas públicas imagens criteriosamente colocadas no corredor de acesso aos balneários da equipa visitante, no Estádio José Alvalade, que retratam adeptos das claques em poses agressivas, desafiando os seguranças, outros de cara tapada e com tochas na mão e ainda poses que sugerem uma saudação fascista ou tatuagens com a cruz de ferro, um símbolo que está muito associado a movimentos da extrema-direita, teve lugar uma oportuna e urgente reunião do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto.

2. Tal órgão, presidido pelo insubstituível presidente do Comité Olímpico de Portugal, é composto, ainda, entre outros, por Fernando Seara, Augusto Baganha, ex-presidente do defunto IDP, Carlos Cardoso, presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Fernando Gomes, Joaquim Evangelista, Mário Saldanha, Nuno Delgado, Rosa Mota e Salomé Marivoet.

3. Vicente Moura, que convocou essa reunião, relembrou palavras proferidas ao PÚBLICO: “Tenho dificuldades em acreditar que as fotografias que me enviou tenham sido colocadas nos corredores de acesso aos balneários onde se equipam as equipas visitantes no estádio do Sporting. (...) Estou convicto que a direcção do SCP, na senda das tradições do clube as mande retirar.” Falou ainda em “formas de pressão dispensáveis”.

4. Mais longe foi Salomé Marivoet, especialista em violência no desporto: “As imagens falam por si. O painel de fotos veicula uma imagem dura de adeptos, seguramente uma minoria dos adeptos do Sporting, expressando uma hostilidade violenta para com as equipas visitantes, que contrasta com a mensagem escrita de ‘bem-vindos’. Trata-se de um painel numa zona de acesso reservado e, por isso, certamente sujeita a uma decisão dos órgãos directivos. Não posso deixar de concluir, como socióloga, que esta enfatiza a sublimação de uma subcultura de adeptos hostil e violenta por parte dos responsáveis do clube comprometidos com tal escolha, denotando conivência e exaltação da mesma. O caso assume ainda maior gravidade, dada a selecção de fotos veicular símbolos nacionalistas de extrema-direita.”

5. Perante tão firmes posições, os membros do CESD deliberaram, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.ºs 4, 6 e 7, da Lei n.º 39/2009, propor ao IPDJ a aplicação da sanção de realização de espectáculos desportivos à porta fechada, enquanto a situação se mantiver, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, disciplinares ou outras, que venham a ter lugar.

6. O IPDJ agiu em conformidade.

7. Também o conselho de disciplina da FPF se apressou a instaurar um processo disciplinar. Declarações de vivo repúdio foram proferidas pelo presidente da FPF e pela LPFP.

8. Tudo, aliás, na linha, das declarações de viva censura proferidas no próprio dia do conhecimento público, pelo ministro Relvas e pelo seu secretário Alexandre Mestre. Outra coisa não podia deixar de ser, ou não tivesse o secretário pré-lançado, a 2 de Dezembro, as Linhas Gerais do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED).

9. Ineficaz, a UEFA pediu ao Sporting que removesse ou tapasse as imagens de cariz violento. Parece que “as imagens contrariam os valores de respeito e tolerância que a UEFA promove. A UEFA tem uma política de tolerância zero em relação à violência e as imagens mostram, no mínimo, uma posição ambígua quanto à violência provocada por adeptos”.

10. Em 2007, numa comunicação que tive a honra de apresentar em Espanha, iniciei o meu texto dando conta que o combate à violência no desporto e o posicionamento das entidades nacionais, face à lei portuguesa e às directrizes da UEFA/FIFA, fazia-me lembrar o tempo em que eu ia à bola. Quando os jogos eram nacionais, os bares serviam cerveja com álcool, mas, aquando de competições europeias, a cerveja era sem álcool.

11. Infeliz país. Pura ficção.

In, publico.pt

13 outubro 2011

«Yannick é trabalhador do Nice», diz o jurista José Manuel Meirim

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Yannick Djaló "é trabalhador do Nice e já não do Sporting", segundo os dados noticiados até agora, na opinião do especialista em Direito do Desporto, José Manuel Meirim, recolhida pela agência Lusa.
O jurista ressalvou que "tudo depende do acordo de transferência dos direitos desportivos do jogador, assinado entre o Sporting e o clube francês", o qual poderá ter "qualquer tipo de cláusula que condicione o negócio prevendo uma situação como a que se passou" ou mesmo enquadrar-se num caso de empréstimo e, "aí, a coisa muda totalmente de figura".
"Recorrendo ao bom senso e sem acesso ao documento mais importante - o acordo da transferência -, diria que o jogador, do ponto de vista jurídico, é trabalhador do Nice e já não funcionário do Sporting", afirmou Meirim.

22 agosto 2011

Escusa de João Ferreira é «injustificável», diz José Manuel Meirim

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O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim considerou hoje que a recusa do árbitro João Ferreira em dirigir o jogo entre o Beira-Mar e o Sporting, para a Liga de futebol, incorre numa infração disciplinar.
José Manuel Meirim, abordando o processo do ponto de vista jurídico e regulamentar, disse à Agência Lusa que a ausência do árbitro, “por muito ofendido que se tenha sentido pelas declarações de que foi alvo, é injustificada”.
O facto de João Ferreira ter alegadamente ficado incomodado pelas declarações proferidas por dirigentes do Sporting não é por si só motivo para ser considerado falta justificada, pelo que o árbitro incorre numa pena disciplinar.
“A partir do momento em que um árbitro é indicado para dirigir um jogo, independentemente da modalidade, só pode faltar por motivo de força maior, por exemplo, por um acidente, doença ou morte de um familiar”, disse.
O especialista em direito desportivo considera que o árbitro pode ter “toda a razão do mundo”, mas, após a sua nomeação, ''só tem é que aparecer e dirigir o jogo, exceto por motivos justificáveis''.
Segundo o especialista, “a aplicação dos regulamentos é essencial à manutenção da estabilidade da competição” e, no que se refere a este caso específico, embora haja atenuantes, a suspensão pode ir até aos oito jogos.
“A estabilidade da competição é sagrada. Ninguém pode deixar de jogar por falta de árbitros e não pode, de maneira nenhuma, a disciplina ser posta em causa pela não aplicação dos regulamentos”, defendeu.
Ainda de acordo com José Meirim, “na ausência do árbitro, abre-se um processo disciplinar e aplicam-se as regras. Há regras que têm que ser cumpridas, se não querem essas regras, apaguem-nas”.
Os motivos que terão levado João Ferreira a não comparecer ao jogo em Aveiro, referente à segunda jornada da Liga, são também entendidos por José Meirim como matéria potencial para serem levantados processos disciplinares.
“Há uma conferência de imprensa, como há muitas, em que há declarações, como há muitas, ofensivas para terceiros, que também podem ser consideradas infrações disciplinares e passíveis de castigo”, disse.
Para José Meirim, “neste quadro, houve declarações de dirigentes que também se enquadram num cenário de infração disciplinar, punido com multa ou suspensão pelos organismos competentes”.

28 março 2011

Sporting: Segunda volta nas eleições fora de hipótese

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O especialista em Direito desportivo, José Manuel Meirim, falou, esta tarde, sobre as eleições leoninas e os efeitos de uma suposta impugnação.
Bruno de Carvalho sugeriu entretanto que fosse desencadeado novo processo eleitoral - uma espécie de segunda volta -, devido aos resultados muito próximos entre a sua lista (C) e a lista A, já proclamada vencedora e cujos dirigentes foram empossados.
"Essa hipótese de uma segunda volta não está prevista pelos estatutos do clube, portanto, caso houvesse um acordo para que isso fosse para a frente, qualquer sócio poderia depois impugnar novamente o ato eleitoral", concluiu o jurista e docente.

24 janeiro 2011

Benfica não acredita em abertura de processo a JJ, mas...

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Jorge Jesus e o Benfica estão absolutamente tranquilos, não temendo a abertura de um processo de inquérito.
"É público que esta Comissão Disciplinar só age por denúncia ou participação do árbitro. Muito nos surpreenderia se agora o fizesse por iniciativa própria", declarou fonte do Benfica ao jornal O JOGO. De qualquer modo, os responsáveis encarnados negam que tenha existido tentativa de agressão por parte do seu treinador a Luís Alberto. "Houve só um empurrão", declarou a mesma fonte.

Mas de acordo com o jurista José Manuel Meirim, "as imagens televisivas, amplamente difundidas nos órgãos de comunicação social, são suficientes para a abertura de um processo de inquérito". "É um dever da Comissão Disciplinar, mesmo que não conste nada dos relatórios", defendeu. As declarações do treinador podem, segundo o mesmo especialista em leis do desporto, servir de atenuante, mas tanto Jorge Jesus como Luís Alberto não deverão deixar de ser punidos. O técnico pode incorrer numa pena de uma semana a três meses. Já o jogador, que ripostou, arrisca um mês a um ano.