Yannick Djaló pode ser um jogador livre. Pelo menos, é esse o entendimento de Emanuel Calçada, especialista em direito desportivo.
Em entrevista à RR, Calçada considera que, a partir do momento em que o jogador rescindiu com o Sporting, e assinou com o Nice, o primeiro clube já não tem nada a ver com o atleta.
Se, por sua vez, o segundo clube rescindiu o contrato que, entretanto, assinou, então Djaló é livre.
"O Yannick rescinde contrato com uma entidade anterior e assina por uma nova entidade. No caso da sua nova entidade rescindir o contrato de trabalho, o Yannick já não pode voltar para a entidade patronal anterior. Ele é, teoricamente, um jogador livre", explica, de forma succinta.
Este caso tem contornos que o transformam também numa situação nova. O Nice alega justa causa para rescindir com Yannick, por não ter obtido o certificado internacional do jogador.
Na opinião de Emanuel Calçada o clube francês tem que provar essa justa causa ou, então, será obrigado a indemnizar Djaló.
"Ou o Nice prova que tem justa causa para rescindir o contrato, ou terá que indemnizar o jogador. Temos um clube português que rescinde um contrato de trabalho para o ceder a outro clube. A novidade surge pelo facto do clube não ter conseguido obter o certificado internacional para inscrever o jogador, rescinde o contrato alegando justa causa. Estamos todos expectantes para saber o que vem aí", conclui.