22 agosto 2011

Escusa de João Ferreira é «injustificável», diz José Manuel Meirim

O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim considerou hoje que a recusa do árbitro João Ferreira em dirigir o jogo entre o Beira-Mar e o Sporting, para a Liga de futebol, incorre numa infração disciplinar.
José Manuel Meirim, abordando o processo do ponto de vista jurídico e regulamentar, disse à Agência Lusa que a ausência do árbitro, “por muito ofendido que se tenha sentido pelas declarações de que foi alvo, é injustificada”.
O facto de João Ferreira ter alegadamente ficado incomodado pelas declarações proferidas por dirigentes do Sporting não é por si só motivo para ser considerado falta justificada, pelo que o árbitro incorre numa pena disciplinar.
“A partir do momento em que um árbitro é indicado para dirigir um jogo, independentemente da modalidade, só pode faltar por motivo de força maior, por exemplo, por um acidente, doença ou morte de um familiar”, disse.
O especialista em direito desportivo considera que o árbitro pode ter “toda a razão do mundo”, mas, após a sua nomeação, ''só tem é que aparecer e dirigir o jogo, exceto por motivos justificáveis''.
Segundo o especialista, “a aplicação dos regulamentos é essencial à manutenção da estabilidade da competição” e, no que se refere a este caso específico, embora haja atenuantes, a suspensão pode ir até aos oito jogos.
“A estabilidade da competição é sagrada. Ninguém pode deixar de jogar por falta de árbitros e não pode, de maneira nenhuma, a disciplina ser posta em causa pela não aplicação dos regulamentos”, defendeu.
Ainda de acordo com José Meirim, “na ausência do árbitro, abre-se um processo disciplinar e aplicam-se as regras. Há regras que têm que ser cumpridas, se não querem essas regras, apaguem-nas”.
Os motivos que terão levado João Ferreira a não comparecer ao jogo em Aveiro, referente à segunda jornada da Liga, são também entendidos por José Meirim como matéria potencial para serem levantados processos disciplinares.
“Há uma conferência de imprensa, como há muitas, em que há declarações, como há muitas, ofensivas para terceiros, que também podem ser consideradas infrações disciplinares e passíveis de castigo”, disse.
Para José Meirim, “neste quadro, houve declarações de dirigentes que também se enquadram num cenário de infração disciplinar, punido com multa ou suspensão pelos organismos competentes”.

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