28 setembro 2023

Pepe é baixa; Chelsea mantém interesse na SAD leonina, mas há incompatibilidades; Lembra-se do amarelo a Palhinha? Recurso julgado improcedente

O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente o recurso apresentado por João Palhinha, então futebolista do Sporting, no caso do quinto cartão amarelo na época 2020/21, referindo que seria abrir uma "verdadeira caixa de Pandora".
No acórdão de 26 de setembro, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, o TC decidiu que "quando estejam em causa questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares respeitantes à prática da própria competição desportiva, está excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto, sendo, por conseguinte, insuscetível de qualquer controlo jurisdicional".
O TC refere que permitir que uma "decisão deste tipo" pudesse ser revertida por um tribunal arbitral seria "abrir uma verdadeira caixa de Pandora".
"Implicaria submeter uma questão técnico-desportiva a árbitros que dificilmente estariam habilitados para o efeito (ou que dificilmente estariam mais habilitados para o efeito do que o árbitro do jogo em questão) e uma vez que essa decisão, mesmo revertida, sempre teve repercussões na forma como o jogo posteriormente se desenvolveu", frisa.
O Constitucional salienta que existe uma regra que consiste na aplicação automática de uma sanção a um jogador a quem foram mostrados, sucessivamente e numa mesma época desportiva, cinco cartões amarelos.
"Não se vê que seja de concluir que, mesmo assim, se possa abrir essa caixa e procurar, em sede de recurso para o tribunal arbitral, aferir se todos ou qualquer um desses cartões foi indevidamente mostrado", explica.
O médio internacional português João Palhinha foi castigado em 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da I Liga de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador.
O médio apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador leonino, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga da época 2020/21, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 1 de fevereiro de 2021.
Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador "leonino", que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.
Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 7 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a "ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista", revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.
Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), após recurso interposto por Palhinha, que decidiu por unanimidade a incompetência neste caso desta instância de recurso, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições.
Depois de conhecida a decisão do STA, o CD da FPF explicou que João Palhinha ia ficar sem castigo, pois foi retirado "sentido útil" à medida disciplinar.
Palhinha avançou então para o Tribunal Constitucional, colocando em causa a constitucionalidade da norma, sendo que a decisão agora conhecida lhe foi desfavorável.
A partir de 15 de fevereiro de 2021, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.

Pepe é a grande baixa do FC Porto para o clássico. O central, apesar de ter dado sinais de melhoras, acabou por não receber autorização do departamento médico dos portistas para ser integrado na convocatória e, como tal, não foi visto à chegada do autocarro dos dragões à capital.
Por outro lado, Danny Namaso já está considerado apto e é a grande novidade nos eleitos de Conceição, onde também entra Zé Pedro, o central da equipa B que tem trabalhado com o plantel principal para colmatar as ausências de Pepe e de Marcano.

Chelsea mantém interesse na SAD leonina, mas há incompatibilidades. O Chelsea está interessado em investir numa SAD portuguesa, sendo que no topo das preferências estava o Sporting. Essa informação foi corroborada no início do corrente mês, com o The Telegraph a dar conta de que os proprietários do emblema londrino estariam a preparar-se para reatar as negociações para adquirir participação minoritária na SAD leonina.
Recorde-se que o presidente do Sporting, Frederico Varandas, bem como os administradores Francisco Salgado Zenha e André Bernardo, estiveram em Londres para conversar sobre possíveis parcerias. O principal intuito do consórcio formado por Todd Boehly e Behdad Eghbali, que pretende ter margem de manobra em vários clubes, é fazer circular jovens atletas cujos passes entretanto foram adquiridos em emblemas de ligas com menor expressão, mas com peso na formação, para que possam integrar o plantel da equipa londrina ou serem vendidos depois de valorizados.
De realçar que uma das possibilidades de concretização do negócio seria o Chelsea adquirir os Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) pertença do Novo Banco. O Sporting, recorde-se, em março de 2022, adquiriu os VMOC que estavam na posse de outra entidade bancária, no caso o Millennium BCP.
Nenhuma pessoa singular ou coletiva pode ter controlo ou influência sobre mais do que um clube que participe numa competição de clubes da UEFA
Mas, não há bela sem senão e, nesse campo, há incompatibilidades que podem inviabilizar a concretização do acordo entre blues e leões. O jornal A Bola tentou escalpelizar essa situação e ouviu João Diogo Manteigas, jurista especializado em direito do desporto.
«O artigo quinto do regulamento da Liga dos Campeões da UEFA é claro na imposição de condições quanto à integridade da competição e sobre a propriedade de vários clubes ao mesmo tempo. Ou seja, para que um clube (sociedade desportiva) possa participar nas competições da UEFA (Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência) não pode, direta ou indiretamente, deter (ser sócio ou acionista) ou negociar valores mobiliários (ações ou similares) de qualquer outro clube que participe numa competição de clubes da UEFA, não pode ser membro noutro clube que participe numa competição de clubes da UEFA, não pode participar, seja de que forma for e a qualquer título, na gestão, administração e/ou desempenho desportivo de outro clube que participe numa competição de clubes da UEFA, não pode ter qualquer poder sobre a gestão, administração e/ou desempenho desportivo de outro clube que participe numa competição de clubes da UEFA», realçou.
As limitações não se ficam por aqui, tal como enumera João Diogo Manteigas: «Nenhuma pessoa singular ou coletiva pode ter controlo ou influência sobre mais do que um clube que participe numa competição de clubes da UEFA da seguinte forma: detendo a maioria dos direitos de voto dos acionistas, ter direito a nomear/destituir a maioria dos membros das direções ou fiscalização dos clubes, ser acionista e controlar sozinho a maioria dos direitos de voto dos acionistas (há que ter em atenção aqui a acordos parassociais ou confidenciais entre acionistas) ou quando possa exercer, por qualquer meio, uma influência decisiva na tomada de decisões dos clubes.»
Então, o que acontece nos casos de clubes que celebrem o tipo de acordos? «Apenas um deles poderá ser admitido numa competição de clubes da UEFA de acordo com os seguintes critérios: o clube que se qualifica por mérito desportivo para a mais prestigiada competição de clubes da UEFA (por ordem decrescente: Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência); o clube que ficou melhor classificado na liga nacional e que obteve acesso à competição de clubes da UEFA; o clube cuja associação está melhor classificada na lista de acesso dos clubes às competições UEFA. Há uma exceção quanto aos acordos celebrados entre um clube diretamente qualificado para a fase de grupos da Liga dos Campeões e um clube qualificado para qualquer fase da Liga Conferência», respondeu o jurista. 

2 comentários:

  1. Então, o Sporting vai descer de divisão?

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    1. Não, esta é só mais uma artimanha do SCVmocs! Um clube realmente diferente!

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