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21 fevereiro 2023
Suspeitas de corrupção em penálti que deu acesso ao Benfica à Liga dos Campeões. JJ (no Sporting) trocava mensagens antes dos jogos com Vieira
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14 comentários:
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Não fique Fora-de-jogo nas suas palavras...
Depois admiram-se de correrem o risco de serem recambiados para divisões secundárias!!! Tivesse este país um mínimo de noção de decência e há muito que lá estavam!! Carreguem lampiões, em defesa do sport lisboa e batota, até morrer...
ResponderEliminarEntão agora correm o risco? Ou vão mesmo? Ou continuam a inventar? Blablablá blablablá blablablá blablablá
EliminarOrgasmos anais multiplos nas antas
EliminarDEDICADO AO GEBO DO CARTILHEIRO DA FRUTARIA:
Eliminar""Comunicação da FPF à UEFA
Em 24 de junho de 2008
Informamos que a Comissão Disciplinar da Liga decidiu o seguinte:
1. FICOU PROVADO que a "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", sociedade desportiva, cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 52, parágrafos 2 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, com referência ao parágrafo 1, na forma tentada, com a pena de subtracção de três pontos na classificação geral, derrota no jogo que tentou corromper, substituída por uma multa de cinco mil euros, de acordo com o artigo 37, parágrafo 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, e por uma multa de 60 mil euros.
2. FICOU PROVADO que Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, presidente do conselho de administração da "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 100, parágrafos 1 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, na forma tentada, com a pena de 14 meses de suspensão de exercício de funções oficiais em actividades desportivas e uma multa de quatro mil euros. (...)
3. Também informamos QUE O F. C. PORTO NÃO APRESENTOU RECURSO das decisões da Comissão Disciplinar da Liga, pelo que as decisões tomadas contra o F. C. Porto são finais e vinculativas, pois a data limite para a apresentação de recursos já expirou
Estão a todo o vapor para continuar a dizer aos árbitros que podem roubar o Benfica à vontade. O futebol Corrupto do Porto precisa do Sporting Corrupto de Portugal para construir a história e agora saem estas patacoadas. Por acaso até foi penalty, não estavam era à espera do frango do Patricio. A vitória de ontem custou o bocadinho e o escândalos arbitrais do dragão e em chávena têm de ser escamoteados.
ResponderEliminarBlablablá blablablá blablablá
ResponderEliminar17/18 não foi quando o futebol Corrupto do Porto transferiu 738 mil euros, que não faziam parte das contas, para o estoril?
ResponderEliminarSó um imbecil pode dizer que foi um penalty comprado. Até era o grande Veríssimo, sportinguista, o árbitro e tudo. Onde se lê Ministério Público deve ler-se futebol Corrupto do Porto e Sporting Corrupto de Portugal.
ResponderEliminarÓ lampião, pára com as tuas diarreias mentais!
EliminarÉ hábito a gentalha do teu clubeco corrupto vir atacar o Sporting de cada vez que se descobre mais um caso de corrupção onde está metido até ao tutano.
Verissimo sportinguista? Já diziam o mesmo de outros e depois vão para os departamentos dos clubes mafiosos como o teu.
As putas dizem as mesmas das outras para não o serem sozinhas...
DEDICADO AO GEBO DO CARTILHEIRO DA FRUTARIA:
Eliminar""Comunicação da FPF à UEFA
Em 24 de junho de 2008
Informamos que a Comissão Disciplinar da Liga decidiu o seguinte:
1. FICOU PROVADO que a "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", sociedade desportiva, cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 52, parágrafos 2 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, com referência ao parágrafo 1, na forma tentada, com a pena de subtracção de três pontos na classificação geral, derrota no jogo que tentou corromper, substituída por uma multa de cinco mil euros, de acordo com o artigo 37, parágrafo 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, e por uma multa de 60 mil euros.
2. FICOU PROVADO que Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, presidente do conselho de administração da "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 100, parágrafos 1 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, na forma tentada, com a pena de 14 meses de suspensão de exercício de funções oficiais em actividades desportivas e uma multa de quatro mil euros. (...)
3. Também informamos QUE O F. C. PORTO NÃO APRESENTOU RECURSO das decisões da Comissão Disciplinar da Liga, pelo que as decisões tomadas contra o F. C. Porto são finais e vinculativas, pois a data limite para a apresentação de recursos já expirou
Mais folclore. Quando não há provas recorrem à pseudo comunicação social. Nao há pachorra. Nas investigações ao FCP, tudo parado...
ResponderEliminar"Suspeitas de corrupção num penalty que deu acesso á liga dos campeões". É isto que têm para acusar. Deixa-me rir. Desenganem-se os que pensam que estas noticias vão desestabilizar o SLB. Antes pelo contrario. Só vão dar mais força,mas mesmo muita. A conquista do 38º é inevitável. Nem os pulhas do apito vos vai valer. O sistema está podre. E quando cair vai ser com estrondo. É uma questão de tempo.
ResponderEliminarDEDICADO AO GEBO DO CARTILHEIRO DA FRUTARIA:
ResponderEliminar""Comunicação da FPF à UEFA
Em 24 de junho de 2008
Informamos que a Comissão Disciplinar da Liga decidiu o seguinte:
1. FICOU PROVADO que a "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", sociedade desportiva, cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 52, parágrafos 2 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, com referência ao parágrafo 1, na forma tentada, com a pena de subtracção de três pontos na classificação geral, derrota no jogo que tentou corromper, substituída por uma multa de cinco mil euros, de acordo com o artigo 37, parágrafo 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, e por uma multa de 60 mil euros.
2. FICOU PROVADO que Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, presidente do conselho de administração da "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 100, parágrafos 1 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, na forma tentada, com a pena de 14 meses de suspensão de exercício de funções oficiais em actividades desportivas e uma multa de quatro mil euros. (...)
3. Também informamos QUE O F. C. PORTO NÃO APRESENTOU RECURSO das decisões da Comissão Disciplinar da Liga, pelo que as decisões tomadas contra o F. C. Porto são finais e vinculativas, pois a data limite para a apresentação de recursos já expirou
Outra vez o mau cheiro de ENCORNADO que pivete, vai-te lavar porco.
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