21 dezembro 2019

Benfica nega-se a ceder imagens das claques à Comissão de Instrutores da Liga; Nélson Semedo colocado no mercado

Nélson Semedo aterrou em Barcelona no mercado de verão de 2017, proveniente do Benfica, realizando logo na época de estreia 36 jogos.
Com 100 jogos efetuados e apenas um golo apontado em duas épocas e meia que já leva na cidade condal, o lateral direito passou de um elemento indispensável para um jogador que já não é intransferível.
Assim escreve o Mundo Deportivo, na edição em papel deste sábado, que avisa para o facto dos dirigentes culés estarem disponíveis a negociar uma venda do ex-jogador das águias neste mercado de inverno.
Outrora, o Barcelona chegou a recusar cheques de 40 milhões pela venda de Nélson Semedo, valor esse que, aos dias de hoje, seria aceite de bom grado e deixaria o internacional português de 'malas aviadas' para um novo destino.

Benfica nega-se a ceder imagens. A Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um processo disciplinar (o número 44, de 2019/20) ao Benfica decorrente de um outro anterior. Em causa estará uma infração relacionada com as claques encarnadas no Estádio da Luz, mas as águias protegem os sócios, não tendo cumprido com a exigência de envio de imagens de segurança para a Comissão de Instrutores da Liga, escreve o Record.
Este órgão da Liga solicitou imagens ao clube liderado por Luís Filipe Vieira no seguimento de um outro processo, que foram negadas. E daí resultou o tal novo processo disciplinar. Os encarnados preferem encarar uma possível multa a ceder imagens de videovigilância, isto depois de uma semana em que foi recorrente falar-se de possíveis factos ocorridos no túnel do Jamor que terão envolvido os treinadores Sérgio Conceição e Pedro Ribeiro.
Contactado pelo Record, o Benfica preferiu não fazer qualquer tipo de comentário sobre este processo disciplinar. Contudo, o jornal sabe que esta recusa não é inédita e é até caso comum entre outros clubes profissionais portugueses. Não sabendo o propósito para a cedência das mesmas, os encarnados blindam-se na Lei da Proteção de Dados Pessoais, consignada em ‘Diário da República’. A recusa de cedência de imagens é passível de coima, prevista no Regulamento Disciplinar da Liga, nomeadamente nos artigos 86º e 87º, ponto A. Por falta de colaboração com a justiça desportiva, as águias arriscam-se agora a uma multa máxima de 100 unidades de conta, ou seja, 10.200 euros.
Ainda na corrente semana, a SAD encarnada foi condenada pelos mesmos motivos, tendo por base o clássico com o FC Porto disputado a 24 de agosto deste ano, a contar para o campeonato. As águias foram multadas ao abrigo do artigo 86º - A, por falta de colaboração com a justiça desportiva, em 2.550 euros, tendo ainda sido absolvidas por infração do artigo 87º nº 4. Todavia, a recorrência nestas infrações deve elevar uma possível coima para o dobro.

2 comentários:

  1. Preferem a multa pois se se tornava público a multa era muito maior

    ResponderEliminar
  2. Qual a surpresa? trata-se de uma agremiação que se alimenta de ilícitudes e trafulhices. Onde isto existir, eles lá estão. O que é preciso é tentar arrumar o Sérgio Conceição!!!! Ainda têm o desplante de criticar a casa alheia, quando não são capazes de limpar a própria. Que miséria de gente.

    ResponderEliminar

Regras dos comentários

O Fora-de-Jogo mantém um sistema de comentários para estimular a troca de ideias e informações entre seus leitores, além de aprofundar debates sobre assuntos abordados nos artigos.

Este espaço respeita as opiniões dos leitores, independentemente das suas ideias ou divergência das mesmas, no entanto não pode tolerar constantes insultos e ameaças.

Assim o FDJ não aceita (ou apagará) comentários que:

- Contenham cunho racistas, discriminatórios ou ofensivos de qualquer natureza contra pessoas;
- Configurem qualquer outro tipo de crime de acordo com a legislação do país;
- Contenham insultos, agressões, ofensas;
- Contenham links externos;
- Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;

Não cumpridas essas regras, o FDJ reserva-se o direito de excluir o comentário sem aviso prévio.

Avisos:

- Respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados.
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus autores e/ou “reprodutores”, participantes que reproduzam a matéria de terceiros.
- Ao postarem suas mensagens, os comentadores autorizam o FDJ a reproduzi-los no blog;

Não fique Fora-de-jogo nas suas palavras...