07 fevereiro 2013
Benfica considera "bizarra" a decisão do CD da FPF (Conheça o artigo do Regulamento)
7 comentários:
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Mas qual irregularidade?
ResponderEliminarSó se for da liga que marcou um jogo com menos de 72h de tempo, entre um e outro.
Se assim foi, então os responsaveis pertencem a essa instituiçao
Tambem foi a Liga que marcou o jogo de Porto com o Setubal para menos de 72h...
EliminarMas sãp competições diferentes. A II liga não é a primeira equipa
EliminarEste site é um anti-benfica.
ResponderEliminarTambém podiam referir que: De acordo com o número cinco do ARTIGO 226º do Regulamento Disciplinar da LPFP, «AS PARTICIPAÇÕES ANÓNIMAS ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se em si mesmas constituírem o objeto de uma infração disciplinar».
Pelos vistos os dados são concretos...
EliminarNão sei onde vês isso.
EliminarNum caso é um clube que joga com jogadores da equipa b (outra competição) na equipa a
Noutro caso é um clube que joga com jogadores da equipa a em ambos os jogos.
Desta feita não há ilegalidade no benfica, mas sim no porto.
Caso não fosse assim, o benfica teria de usar uma equipa nova porque a principal jogou no primeiro jogo.
Por acaso alguém viu o aimar atuar pela equipa b???
Esta queixa é descabida...
E não existe nenhuma irregularidade. O tal artigo 13º que tanto falam (o das 72 horas) é do "REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B” NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA". E o artigo 1º desse regulamento diz o seguinte: "O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga."
ResponderEliminarOra agora expliquem-me como é que esse regulamento pode então punir a utilização de jogadores que tenham sido utilizados só em jogos da equipa A? Só uma cabeça CHEIA DE MERDA pode pensar isso.