07 fevereiro 2013

Benfica considera "bizarra" a decisão do CD da FPF (Conheça o artigo do Regulamento)


O Benfica considerou hoje "bizarra" a decisão de o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter remetido uma denúncia anónima, por alegada utilização irregular de jogadores, para a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Em comunicado divulgado no sítio oficial do clube na Internet, o Benfica denúncia o facto de este órgão federativo ter remetido "uma denúncia anónima que, supostamente, relata a utilização irregular de jogadores do Benfica no jogo com a Académica de Coimbra, a contar para a Taça da Liga".
"Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta atuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar. Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo", refere o clube, no mesmo comunicado.


Certo é que a alínea A do ponto 7 do artigo 23º do Regulamento de Competições da Liga estipula que, "salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional". E é nesta base que é aberto um processo disciplinar ao Benfica.
O CD da FPF já remeteu todo o caso para a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga, no sentido de que seja aquele órgão a determinar a existência ou não de qualquer infracção aos regulamentos.
Importa referir que, como ambos os resultados não estão ainda homologados pelos serviços da Liga, o Benfica e os jogadores envolvidos podem vir a ser alvo de punições disciplinares caso se venha a provar a irregularidade.

7 comentários:

  1. Mas qual irregularidade?
    Só se for da liga que marcou um jogo com menos de 72h de tempo, entre um e outro.
    Se assim foi, então os responsaveis pertencem a essa instituiçao

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    1. Tambem foi a Liga que marcou o jogo de Porto com o Setubal para menos de 72h...

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    2. Mas sãp competições diferentes. A II liga não é a primeira equipa

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  2. Este site é um anti-benfica.
    Também podiam referir que: De acordo com o número cinco do ARTIGO 226º do Regulamento Disciplinar da LPFP, «AS PARTICIPAÇÕES ANÓNIMAS ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se em si mesmas constituírem o objeto de uma infração disciplinar».

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    1. Pelos vistos os dados são concretos...

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    2. Não sei onde vês isso.
      Num caso é um clube que joga com jogadores da equipa b (outra competição) na equipa a
      Noutro caso é um clube que joga com jogadores da equipa a em ambos os jogos.
      Desta feita não há ilegalidade no benfica, mas sim no porto.

      Caso não fosse assim, o benfica teria de usar uma equipa nova porque a principal jogou no primeiro jogo.
      Por acaso alguém viu o aimar atuar pela equipa b???

      Esta queixa é descabida...

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  3. E não existe nenhuma irregularidade. O tal artigo 13º que tanto falam (o das 72 horas) é do "REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B” NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA". E o artigo 1º desse regulamento diz o seguinte: "O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga."

    Ora agora expliquem-me como é que esse regulamento pode então punir a utilização de jogadores que tenham sido utilizados só em jogos da equipa A? Só uma cabeça CHEIA DE MERDA pode pensar isso.

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