21 junho 2022

Alvo do Sporting com a porta da saída fechada; 70M€ + bónus (pode chegar aos 80) por Evanilson. Interesse em Carmo é real e os dois jogadores que chegam ao Dragão

O diário espanhol As avança que Samuel Lino deve ficar no Atlético Madrid, numa prova de confiança do treinador argentino Diego Simeone.
O extremo/avançado brasileiro, de 22 anos, esteve em grande destaque na passada temporada no Gil Vicente (12 golos e cinco assistências na Liga) e chamou a atenção dos colchoneros que avançaram para a contratação do jogador a troco de 6,5 milhões de euros, segundo uma informação divulgada recentemente pelo treinador dos gilistas, Ricardo Soares.
O jogador estaria na mira dos leões num regime de empréstimo por parte do Atlético Madrid mas Samuel Lino, pelas últimas informações, deve mesmo permanecer por Madrid e fazer parte do plantel onde poderá encontrar nomes familiares do futebol português, como o guarda-redes esloveno Oblak, o defesa-central brasileiro Felipe ou o avançado João Félix.

70M€ + bónus (pode chegar aos 80) por Evanilson. O mercado continua muito agitado no Dragão e às transferências iminentes de Fábio Vieira para o Arsenal e de Vitinha para o PSG junta-se agora o interesse fortíssimo do Manchester United no avançado Evanilson. Depois de ter visto uma primeira proposta recusada, de 60 milhões de euros, mais cinco milhões em variáveis, o clube de Old Trafford está, ao que o JN apurou, a ponderar voltar à carga, desta vez com uma oferta de 70 milhões, mais bónus por objetivos.
Este valor pode fazer perigar a vontade que a SAD portista tem de segurar o atacante brasileiro, pois fica muito próximo do patamar de 80 milhões de euros, definido pela administração portista como mínimo para uma eventual transferência. A confirmar-se uma saída por estes números, Evanilson tornar-se-á a maior venda de sempre do FC Porto, superando as de Hulk (60 milhões), Éder Militão (50 milhões), Luis Díaz e James Rodríguez (ambos por 45 milhões, sendo que a do primeiro ainda pode chegar aos 60 milhões).
O processo está nas mãos de Jorge Mendes, o “superagente” que também esteve a trabalhar nos bastidores das propostas apresentadas ao FC Porto por Fábio Vieira (35 milhões) e Vitinha (40 milhões, o equivalente à cláusula de rescisão do médio). Segundo o diário, a SAD azul e branca pretende fazer dois encaixes de peso até 30 de junho para equilibrar as contas do exercício de 2021/22, faltando saber qual será o destino de Evanilson, uma vez confirmadas as transferências dos dois jovens portugueses, o que deverá acontecer nos próximos dias.

Interesse em Carmo é real. Outro dos dossiês importantes que a SAD portista tem em mãos é a contratação de um central e David Carmo é um objetivo concreto. Apesar das exigências do Braga serem muito elevadas, na ordem dos 30 milhões de euros, o JN apurou que o FC Porto não desistiu do defesa quando ouviu o preço, estando a ponderar alternativas para lá chegar, como a inclusão de outros jogadores no negócio e a possibilidade de os bracarenses manterem uma percentagem do passe.

Os dois jogadores que chegam ao Dragão. Afonso Sousa, um dos maiores ativos do B-SAD, está muito perto de se tornar jogador do Lech Poznan. O médio criativo e o campeão polaco já acordaram os termos do negócio, faltando agora limar arestas com a Administração liderada por Rui Pedro Soares. Em cima da mesa está uma oferta a rondar €1 milhão, um valor abaixo do inicialmente pretendido, mas que, perante as contingência do mercado, obrigará os azuis a ceder.
A posição negocial do B-SAD, porém, acaba por sair fortalecida, uma vez que Rui Pedro Soares estabeleceu um acordo com o FC Porto, que detinha metade dos direitos económicos do médio criativo de 22 anos e, por isso, com direito a €500 mil. Uma verba da qual os azuis e brancos agora abdicam, uma vez que o lateral-esquerdo Nilton Varela, 21 anos, segue para a equipa B portista sem custos. O avançado Luís Mota, 18 anos, também vai entrar no negócio, faltando limar detalhes.

4 comentários:

  1. Aparentemente, não vale mesmo tudo em Portugal para se ganhar.
    O assalto vergonhoso de correspondência privada de mais de 10 anos do Sport Lisboa e Benfica e a sua consequente divulgação e tremenda deturpação, tem que ter consequências!
    Aguardaremos serenamente pelas sentenças em tribunal e esperamos que se faça justiça a sério e não justiça a fingir. Os prevaricadores têm que ser severamente punidos pelo que fizeram contra uma das maiores Instituições Nacionais.

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  2. CASO DOS EMAILS DO BENFICA: JUÍZ JUSTIFICA VÁRIOS ILÍCITOS
    JUSTIÇA 11:56
    Por
    Miguel Mendes

    O juiz Carlos Alexandre pronunciou, esta segunda-feira, o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, assim como o jornalista Júlio Magalhães, antigo diretor do Porto Canal, além do comentador Diogo Faria, por crimes de violação de correspondência e ofensa a pessoa coletiva, no âmbito do chamado caso dos emails do Benfica.



    Na decisão instrutória, a que A BOLA teve acesso, foram justificados ilícitos.



    O caso remonta a abril de 2017 e 20 de fevereiro de 2018, em que ao longo de cerca de 20 programas Universo Porto da Bancada, foram reveladas «cerca de 55 mensagens de correio eletrónico trocadas entre colaboradores do grupo Benfica».


    Muitos pontos da defesa portista não foram atendidos. Desde o «interesse público subjacente à natureza dos visados», pois refere-se que em causa está a «devassa e tomada de conhecimento e divulgação de comunicações entre diversas pessoas singulares», mas também o «direito à informação», dado que os arguidos não eram portadores de carteira profissional, demonstrando «desrespeito pelo contraditório prévio e esgotamento das fontes de informação».



    Na conclusão da decisão instrutória constam todos os elementos que visam e justificam as razões pelas quais estes três elementos (Francisco J. Marques, Diogo Faria e Júlio Magalhães) são agora levados a julgamento. Alguns pontos foram sublinhados como o «Interesse público subjacente à natureza dos visados».



    «O que esta em causa, importa não esquecê-lo, é a devassa e tomada de conhecimento e divulgação de comunicações entre diversas pessoas singulares, maior parte desconhecidas, fora daquele núcleo restrito de pessoas que acompanham o fenómeno futebolístico (que não representa a globalidade, a sociedade) - e, sublinhe-se, com o intuito de devassar e lesar os direitos das assistentes», pode ler-se, referindo-se, depois, noutro ponto, o da veracidade dos factos divulgados e a adequação dos meios utilizados e o interesse público inerente ao conteúdo dos factos.



    Aqui explicado: «Alegam os arguidos que a sua conduta, em particular a de Francisco J. Marques, não foi movida por qualquer intuito persecutório ou campanha malévola, mas antes pelo animus narrandii presente no exercício da sua atividade», lembrando as funções de jornalista, que não foram cumpridas. «As funções de jornalista prendem-se, como determina o Estatuto do Jornalista (Lei 1/99 de 01.01 ) no seu artigo 14.0, com deveres de: 1) objetividade; 2) independência; 3) integridade; 4) contraditório prévio dos visados; 5) retificação de incorreções dos trabalhos; 6) respeito pela presunção de inocência; 7) verdade; 8) preservação da privacidade, onde não exista incontestável interesse público. Todos estes valores são contrários às funções exercidas pelos arguidos que, enquanto subordinados, prosseguem meramente os interesses concorrenciais do Grupo FCP, não se pautando pelos critérios de objetividade e independência que caracterizam a função jornalística, mas pelo seu oposto. Por serem funções tão incompatíveis, e prática habitual, como referiu a testemunha José Manuel Ribeiro em sessão de 06.09.2021, a suspensão da carteira de jornalista aquando da iniciação deste tipo de funções. Não procede, por isso, a argumentação dos arguidos, na medida em que estes apoiam toda a legitimidade do seu suposto direito à informação em pressupostos que só são erguidos quando está em causa o exercício do direito a informar por jornalistas».


    O processo refere ainda uma falta de objetividade e isenção de toda a informação que foi revelada.


    A violação do dever de objetividade e isenção também foram apontadas. A terminar, foi lembrado que os arguidos se esqueceram de um princípio do ordenamento jurídico: a proibição de «retirar benefício do seu próprio ilícito».


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    Respostas
    1. A defesa do Benfica congratulou-se, classificando a decisão como «acertada» e «importante», pois «reforça a ideia de que na rivalidade clubística não pode valer tudo, incluindo difamar e caluniar, e, também, selecionar, manipular, descontextualizar e truncar documentos, os quais aliás já tinham antes sido obtidos e depois traficados criminosamente».

      Os arguidos, depois de conhecerem a decisão, anunciaram que vão recorrer.

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    2. prendam-nos todos

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