06 julho 2021

Benfica oficializa saída; Sporting acreditava na cláusula anti-rivais, mas serão nulas

O interesse do Benfica em João Mário dura desde o regresso do treinador Jorge Jesus à Luz, mas esbarrou na altura nos valores exigidos pelo Inter. O médio, que tem contrato com o clube de Milão até ao final de Junho de 2022, foi emprestado ao Sporting após complicadas negociações na última temporada. A falta de entendimento com os italianos para uma transferência definitiva para Alvalade voltou a pôr os “encarnados” na corrida. Resta, agora, aos campeões nacionais igualarem uma eventual oferta do rival (ou outro pretendente) e convencerem o internacional português a manter-se de leão ao peito.
“Sim, existe uma cláusula anti-rivais de 30 milhões de euros e sim, está em vigor”, garantiu Miguel Braga, director de comunicação do Sporting, a 31 de Agosto de 2020, através da rede social Twitter. Também no contrato estabelecido entre os “leões” e o Inter, a que o jornal Público teve acesso, consta uma cláusula anti-rivais, mas só se não for respeitado o direito de preferência do Sporting numa transferência para Portugal.
Se este tipo de acordo entre clubes é relativamente comum e legal, são muitas as reservas quando as cláusulas anti-rivais constam num contrato assinado com um jogador e condicionam o seu futuro profissional. Em causa está a violação do regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, a Lei 54/2017, publicada a 14 de Julho de 2017.
No artigo 19.o, o legislador considera “nulas” quaisquer cláusulas inseridas no contrato de trabalho desportivo “visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo”. Embora este artigo vise em particular o contrato de trabalho desportivo, entre um jogador e um clube, na opinião de juristas contactados pelo diário deverá estender-se a um acordo de revogação, como o que o Sporting assinou com João Mário.
“Podemos entender que o que está em causa é o princípio da liberdade do trabalho”, defendeu Fernando Veiga Gomes, especialista em Direito do Desporto. “Nessa medida, pode interpretar-se que esta cláusula, num contrato de revogação, também é uma condicionante à liberdade de trabalho e pode ser entendida como nula”, esclareceu.
Este tipo de contratos limitativos da liberdade de trabalho dos atletas foram igualmente assinados entre o Benfica e alguns jogadores transferidos para outros clubes portugueses e estrangeiros, segundo documentos a que o diário teve acesso.
“Não podemos dizer de uma forma taxativa que todas as cláusulas anti-rivais são nulas. Não é assim. São nulas, se estiverem inseridas num contrato de trabalho desportivo ou se limitarem directamente a liberdade do jogador”, resume Fernando Veiga Gomes, considerando válidas e legítimas as cláusulas anti-rivais entre clubes, dependendo dos termos e da forma como estão redigidas.
É o que ocorre com o acordo entre o Sporting e o Inter, segundo o qual o clube italiano se compromete a dar direito de preferência aos “leões” no caso de surgir uma proposta de um adversário português, de empréstimo ou cedência definitiva. Neste cenário, os campeões nacionais terão de ser informados de todos os pormenores e responder no prazo de dois dias úteis ou duas horas, caso a proposta chegue apenas no último dia da janela de transferências.

Benfica oficializa saída de Caio Lucas. O Benfica anunciou esta terça-feira a transferência, a título definitivo, de Caio Lucas para o Al Sarjah, dos Emirados Árabes Unidos.
O extremo brasileiro ingressou no clube da Luz em 2019, mas realizou apenas 11 jogos de águia ao peito e um golo marcado, frente ao Famalicão, em dezembro desse ano.
Agora, ruma a uma casa que bem conhece, uma vez que na última época já atuou no Al Sarjah por empréstimo.

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