A UEFA apresentou esta quarta-feira uma proposta para reformular as provas eurpeias, que contemplaria a participação de mais equipas e um modelo de subidas e descidas. A informação foi transmitida por fonte oficial daquela organização, após a reunião com o presidente das Ligas Europeias, Lars-Christer Olsson.
"Há ideias relativas as promoções e despromoções. É um sistema diferente do que temos atualmente mas não irei entrar em detalhes" começou por dizer Olsson, acrescentando que "não existem grandes diferenças" entre a proposta de hoje e a que foi apresentada por Andrea Agnelli, presidente da Juventus que lidera também a Associação de Clubes Europeus (ECA). "A principal ideia é de que haverá mais clubes envolvidos... mas temos de analisar o efeito que terá", concluiu o responsável máximo das Ligas Europeias.
Já Javier Tebas, presidente da La Liga, de Espanha, referiu que as ideias apresentadas pela UEFA "são idênticas às que criticámos anteriormente" e apontou que "este plano vem da cabeça dos 20 clubes de sempre, que querem todo o poder". A UEFA, por seu turno, sublinhou que esta reunião se tratou apenas de uma discussão de ideias, sem qualquer cariz vinculativo, e que uma decisão final nunca será tomada antes de 2020.
Recorde-se que a ECA, um organismo que representa os principais clubes europeus, há muito que defende uma modificação no formato da Champions ou a criação de uma SuperLiga Europeia.
E-toupeira: início do julgamento marcado para 25 de setembro. O Tribunal Central Criminal de Lisboa marcou para 25 de setembro o início do julgamento do processo ‘e-toupeira’, no qual são arguidos o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.
Fonte judicial disse esta quarta-feira à agência Lusa que o processo foi distribuído ao Juiz 16 e terá como presidente do coletivo de juízes Ana Paula Conceição, depois de a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento), em dezembro do ano passado, a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP) assim como o funcionário judicial Júlio Loureiro.
O processo seguiu para julgamento com dois arguidos, Paulo Gonçalves e José Silva, apesar de o procurador do MP Valter Alves ter interposto recurso da decisão de não pronúncia da SAD do Benfica e de Júlio Loureiro para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual deve decidir nos próximos meses se mantém ou altera a decisão instrutória da juíza Ana Peres.
No recurso, o MP defendeu a pronúncia da SAD ‘encarnada’ por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.
A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’ do clube.
Paulo Gonçalves foi pronunciado e será julgado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.
Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD ‘encarnada’.
Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.

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