09 abril 2019

Estádio da Luz novamente interdito. Benfica avança com providência cautelar e considera decisão inaceitável

O Benfica foi punido com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz, na sequência de um processo disciplinar que corria desde 2017/18, relativo ao encontro com o Paços de Ferreira dessa temporada. O recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com providência cautelar a solicitar o efeito suspensivo da pena, deverá, tal como em casos anteriores, travar a execução do castigo, até porque a FPF não se costuma opor.
Esta decisão surge na sequência dos quatro jogos de castigo aplicados a 12 de fevereiro deste ano, por violação do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, que - de uma forma muito resumida - prevê punição aos clubes que coloquem em causa a segurança dos espectadores por não respeitarem a lei - neste caso, pelo apoio a claques não registadas.
O processo havia sido aberto em abril de 2017 após participação do Sporting, que havia apontado 13 partidas onde o Benfica teria cometido a tal infração. Em outubro do mesmo ano, os leões acrescentaram mais um jogo, com o Paços de Ferreira.
Em dezembro último, a Comissão de Instrutores (CI) terminou a instrução, considerando que não havia motivo para deduzir acusação. Uma visão que o Conselho de Disciplina (CD) não aceitou. O órgão federativo considerou que seis das infrações já tinham prescrito e mandou deduzir acusação noutros sete, que também corriam risco de prescrição; o último jogo, precisamente o tal diante do Paços de Ferreira, foi retirado do processo e correu num processo disciplinar separado - decidido esta terça-feira.
O Benfica, recorde-se, já tinha sido condenado a dois jogos à porta fechada, um pelo CD e outro pelo IPDJ. No caso do CD, por reincidência no arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo, em setembro do ano passado. Quanto à punição decretada pelo IPDJ, em agosto, também está em fase de análise de recurso. 
No caso das decisões do CD, todas são passíveis de recurso para o TAD. Depois, as partes derrotadas poderão ainda recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul e, mais tarde, para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Benfica vai avançar com uma providência cautelar. As águias consideram "totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão" e manifestam-se confiantes quanto ao desfecho do caso.

Leia o comunicado na íntegra:

"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa que irá apresentar uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) com efeitos suspensivos imediatos da decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que decreta a interdição do Estádio da Luz por 1 jogo.

Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo."

2 comentários:

  1. Nunca mais fecha este pardieiro. Só cunhas

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  2. O Benfica precisa duma macumba do bruxo Nhaga.

    Saravá meu pai.

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