14 fevereiro 2019

O motivo da saída de João Félix do FC Porto e o novo 'tubarão' que quer o jovem comparado a...Deco; CI da Liga foi 'obrigada' a acusar Benfica; O alerta ao Benfica: "A UEFA costuma ter a mão mais pesada"

A providência cautelar interposta pelo Benfica junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pretende aplicar efeito suspensivo à interdição por quatro jogos do Estádio da Luz. Ouvido pela Lusa, o especialista de direito de desporto, Emanuel Calçada, realça a aplicação de medidas pela UEFA, nas competições europeias, em casos de distúrbios. "A UEFA costuma ter a mão mais pesada, por assim dizer. Costuma punir com um ou dois jogos, em jogos de Champions ou Liga Europa. Se se considerou que quatro é adequado e proporcional, esse é o entendimento de quem julga", considerou.
Na terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu o Benfica com a interditação do Estádio da Luz por quatro jogos, uma decisão à qual os 'encarnados' anunciaram oposição com uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Em causa, está uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016/17 contra o rival pelo apoio prestado a claques não legalizadas.

A "insatisfação" no FC Porto que levou João Félix a assinar pelo Benfica. Em entrevista na TSF, Bino, ex-jogador e treinador das camadas jovens do FC Porto, revela como João Félix, que já revelava um grande talento, foi contratado pelo rival Benfica.
"Houve alguma insatisfação do jogador mas o FC Porto queria continuar com ele. Só que como havia interesse do Benfica, e aqui há outros valores que se levantam, o João Félix acaba por não querer assinar pelo FC Porto e assina pelo Benfica", frisa Bino, que garante que os encarnados ofereceram muito mais dinheiro ao jogador do que o FC Porto.
Bino revela que o Benfica "ofereceu muito mais dinheiro" a João Félix do que oferecia o FC Porto.
O ex-treinador do atleta conta nesta entrevista que João Félix não lidava bem com o facto de por vezes de ser suplente nas camadas jovens do FC Porto.
"Quando nos dizem que temos muito talento não precisamos de correr muito. Porque pensamos que esse talento nos vai levar seja onde for. É impensável que não joguemos porque somos os melhores (...) Foi um bocadinho isto que se foi passando", admite.
Ex-treinador dos juvenis do FC Porto revela que João Félix não gostava de ser suplente.
Com João Félix a explodir no Benfica de Bruno Lage, Bino deixa alguns avisos aos elogios excessivos. "Temos de ter muito cuidado. Estamos numa fase em que se valoriza muito rapidamente um jogador", avisa.

O 'The Sun' adianta esta quarta-feira que o Manchester United estará a preparar uma proposta milionária para convencer o Benfica a deixar sair João Félix. Sem nunca adiantar os valores envolvidos nessa possível proposta, o tablóide inglês revela apenas a cláusula de rescisão do jovem, fixada em 120 milhões de euros, um valor ao qual as águias apontam na hora de responder a eventuais interessados.
Segundo o mesmo jornal, João Félix já foi por várias vezes observado in loco por responsáveis dos red devils, tendo os relatórios apresentados sido bastante positivos. O 'The Sun' cita mesmo uma fonte do clube, que compara o talento do médio benfiquista ao do luso-brasileiro Deco, que representou o Chelsea entre 2008 e 2010.
"O clube observou o Félix em ação e foi tudo positivo. É um verdadeiro talento e é um jogador sobre o qual irá aumentar o interesse. É um organizador de jogo inteligente e com muitas similaridades a Deco. Os olheiros viram-no dérbi contra o Sporting, onde ele marcou. Parece-me que vão existir avanços por ele", declarou a referida fonte, aludindo ao facto de o jovem encarnado já ser seguido por Barcelona, Real Madrid e Bayern Munique.

A Comissão de Instrutores (CI) da Liga emitiu esta quarta-feira um comunicado de "esclarecimento" ao processo das claques do Benfica, que levou o Conselho de Disciplina (CD) a punir os encarnados com a pena de interdição do Estádio da Luz por quatro jogos. A CI responsabiliza o CD pelo castigo e recorda que a primeira proposta que fez foi de arquivamento dos autos, que foi rejeitada pelo órgão da Federação. "O Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de lnstrutores a dedução de Acusacão contra o Sport Lisboa e Benfica", pode ler-se.
Recorda que "o Conselho de Disciplina da FPF instaurou o Processo Disciplinar n.º 60-16/17" a 18 de abril de 2017, a CI "elaborou o relatório final" no dia 6 de dezembro deste ano, "propondo ao Conselho de Disciplina da FPF o arquivamento deste processo, pelos fundamentos expostos no respectivo relatório". 
Uma proposta que não foi aceite. "No estrito respeito pela ordem do Conselho de Disciplina, no dia 27.12.2018, a Comissão de Instrutores deduziu Acusação contra a Arguida Benfica SAD", pode ler-se no comunicado da CI, que sublinha que "a concreta fixação das sanções disciplinares é da responsabilidade exclusiva do Conselho de Disciplina da FPF".
Por fim, o órgão disciplinar da Liga destaca que o atual Regulamento Disciplinar "salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia da Comissão de Instrutores no exercício das suas funções instrutórias, tendo sido eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de Instrutores a dedução da acusação, nas situações em que esta apresenta proposta de arquivamento".

Leia o comunicado na íntegra:

"Desde a data de início das suas funções, a Comissão de Instrutores tem vindo a exercer as suas competências no estrito respeito pelo princípio da legalidade, com total independência e pautando a sua actuação pelo dever de reserva e de discrição que lhe é exigido pela natureza das suas funções.

Sem prejuízo, e tendo em conta as notícias divulgadas na comunicação social, a Comissão de Instrutores entende dever proceder ao cabal esclarecimento dos factos relativos ao processo disciplinar supra referenciado, o que faz nos termos que se seguem:

1. A competência para instaurar processos disciplinares compete ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

2. À Comissão de Instrutores compete, com independência, autonomia e de modo sigiloso, realizar a instrução daqueles processos em conformidade com o Regulamento Disciplinar, aprovado em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e ratificado pela Assembleia Geral da FPF.

3. No dia 18.04.2017, o Conselho de Disciplina da FPF instaurou o Processo Disciplinar n.º 60-16/17.

4. No dia 06.12.2018, a Comissão de Instrutores da LPFP elaborou o Relatório Final, propondo ao Conselho de Disciplina da FPF o arquivamento deste processo, pelos fundamentos expostos no respectivo relatório.

5. Em 20.12.2018, o Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de Instrutores a dedução de Acusação contra a Arguida Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.

6. No estrito respeito pela ordem do Conselho de Disciplina, no dia 27.12.2018, a Comissão de Instrutores deduziu Acusação contra a Arguida Benfica SAD.

7. Em 12.02.2019, o Conselho de Disciplina consequentemente julgou procedente a acusação que tinha mandado efectuar, tendo condenado a Arguida pela prática, em concurso real, de sete infracções disciplinares e fixado, por via do cúmulo jurídico, a sanção em 4 (quatro) jogos de interdição do recinto desportivo e multa de € 28.688,00.

8. Cumpre sublinhar que (também) a concreta fixação das sanções disciplinares é da responsabilidade exclusiva do Conselho de Disciplina da FPF.

9. A Comissão de Instrutores procede à instrução dos processos nos termos regulamentares e apresenta proposta de arquivamento ou deduz acusação, após aprovação unânime dos seus membros, e, tal como lhe é exigido, respeita as interpretações e consequentes decisões do Conselho de Disciplina da FPF.

10. Em todo o caso, a Comissão de Instrutores não pode deixar de sublinhar que o Regulamento Disciplinar actualmente em vigor salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia da Comissão de Instrutores no exercício das suas funções instrutórias, tendo sido eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de Instrutores a dedução da acusação, nas situações em que esta apresenta proposta de arquivamento, como ainda sucedeu no âmbito do processo disciplinar em referência.

2 comentários:

  1. Mas que confusão aqui vai entre a pena do CD da Federação (por o Benfica apoiar grupos de sócios organizados...) com as penas da UEFA por distúrbios causados por adeptos ou claques durante os jogos.
    São coisas bem diferentes que não se misturam nem se confundem...
    Na FPF não estão a avaliar nem julgar distúrbios de adeptos, mas apenas o apoio concedido pelo Benfica a grupos organizados de sócios, que alguns consideram ilegal.
    Na UEFA já todos sabemos que há mão pesada para os distúrbios e também sabemos que o Benfica corre riscos de interdição dado o comportamento selvagem de alguns adeptos.
    Misturar os dois assuntos só serve para lançar a confusão e levar alguns papalvos a pensar que aquilo que está a ser julgado na FPF tem ponta por onde se pegue. Nem o motivo e os fundamentos da queixa, e muito menos a pena absurda.

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  2. Correcção do parágrafo final:
    ...
    Misturar os dois assuntos só serve para lançar confusão e levar alguns papalvos a pensar que aquilo que está a ser julgado na FPF tem ponta por onde se pegue... Não tem. Nem o motivo nem os fundamentos da queixa. E muito menos a pena absurda aprovada.

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