29 dezembro 2015

Depois de Rojo, Sporting tem de pagar à Doyen por...Labyad

Condenada a pagar cerca de 17 milhões de euros (dos quais 4,5 milhões já foram liquidados em setembro de 2014) à Doyen na sequência da decisão do Tribunal Arbitral de Desporto (TAS) após o desfecho do contencioso com a empresa holandesa sobre a transferência de Marcos Rojo para o Manchester United, a SAD do Sporting já sabe que vai ter de abrir (ainda mais) os cordões à bolsa, após o organismo também ter reconhecido a validade do contrato assinado entre os leões e a Doyen, relativo a Zakaria Labyad.
O acórdão final do TAS ainda não foi tornado público por falta de anuência dos leões nesse sentido, mas o jornal O Jogo escreve que o montante a ser pago pela SAD verde e branca à Doyen será determinado por dois cenários. No caso do internacional marroquino – que fez meia época na equipa B e procura novo clube – ser vendido, os lisboetas vão ter de canalizar 35 por cento do valor arrecadado nesse negócio ao fundo de investimento que, na altura da vinda do extremo para o Sporting, pagou 1,5 milhões de euros por 35% do passe do atleta aos leões, que na altura da aquisição detinham 70 por cento. No entanto, a permanência no clube ou mesmo uma negociação por empréstimo de Labyad acarretará sempre o pagamento de uma indemnização de 1,5 milhões de euros à Doyen. Esta dívida, tal como a de Rojo, terá de ser liquidada no prazo de 30 dias, sendo que o incumprimento da pena decretada pelo TAS será agravada por juros de mora.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Regras dos comentários

O Fora-de-Jogo mantém um sistema de comentários para estimular a troca de ideias e informações entre seus leitores, além de aprofundar debates sobre assuntos abordados nos artigos.

Este espaço respeita as opiniões dos leitores, independentemente das suas ideias ou divergência das mesmas, no entanto não pode tolerar constantes insultos e ameaças.

Assim o FDJ não aceita (ou apagará) comentários que:

- Contenham cunho racistas, discriminatórios ou ofensivos de qualquer natureza contra pessoas;
- Configurem qualquer outro tipo de crime de acordo com a legislação do país;
- Contenham insultos, agressões, ofensas;
- Contenham links externos;
- Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;

Não cumpridas essas regras, o FDJ reserva-se o direito de excluir o comentário sem aviso prévio.

Avisos:

- Respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados.
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus autores e/ou “reprodutores”, participantes que reproduzam a matéria de terceiros.
- Ao postarem suas mensagens, os comentadores autorizam o FDJ a reproduzi-los no blog;

Não fique Fora-de-jogo nas suas palavras...