14 fevereiro 2015

Conheça os 4 artigos do Regulamento Disciplinar sustentados na queixa do Sporting contra o Benfica

A participação relativa ao dérbi que o Sporting formalizou ontem na Liga é sustentada em quatro artigos do Regulamento Disciplinar, todos puníveis com multas (nomeadamente o 141.º, referente a dirigentes, e o 185.º, sobre agressões e intimidações). 
As potenciais penas mais graves podem resultar do 118.º (inobservância qualificada de outros deveres, sancionável com interdição do estádio do Benfica, entre um e três jogos) e do 182.º (agressões graves a espectadores e outros intervenientes, castigada com um a dois jogos à porta fechada).

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