12 dezembro 2014

Sporting apresenta queixa contra Benfica e Porto pelos 'casos' Miguel Rosa/Deyverson e Kléber

Segundo escreve o jornal Record, o Sporting está determinado em não deixar passar em claro as dispensas de Deyverson e Miguel Rosa na visita do Belenenses ao Benfica, em jogo da 12.ª jornada da Liga, tal como já tinha feito aquando da ausência de Kléber, jogador emprestado pelo FC Porto ao Estoril, no jogo da 10.ª ronda entre as duas equipas.
Os leões, através do seu presidente Bruno de Carvalho, foram lestos em criticar a ausência da dupla, que vale 11 dos 15 golos marcados pelos azuis no campeonato, e diário diz saber que vão mesmo avançar com uma participação junto da Liga de Clubes.
O emblema de Alvalade baseia-se no Regulamento das Competições organizadas pela LPFP, cujo artigo 52 proíbe acordos entre clubes para o impedimento de utilização de jogadores emprestados. O curioso é que nem Deyverson nem Miguel Rosa estão cedidos pelo Benfica, mas as águias têm uma cláusula de recompra dos seus antigos jogadores.
Desde 2004/05 que o regulamento da Liga não permite acordos entre clubes neste sentido, mas têm sido inúmeros os casos em que os mesmos não são cumpridos, embora de forma camuflada, sendo quase impossível provar as suspeitas de fraude. Neste caso, o próprio presidente da SAD do Belenenses, Rui Pedro Soares, foi célere a prestar esclarecimentos e a justificar a ausência dos atletas. “Dizia o nosso antigo treinador Marinho Peres que jogadores com estes tipos de contratos com estes clubes, no caso de os defrontarem, não deveriam jogar. Essa acabou por ser a decisão de toda a estrutura”, declarou.
Independentemente da exposição que o Sporting vai apresentar sobre este episódio, a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga poderia ter aberto um processo sem esperar por queixas, embora nunca o fizesse devido a denúncias anónimas.
Já na posse da Comissão de Instrução de Inquéritos está a participação feita pelo Sporting relativa ao “caso Kléber”. O jogador emprestado pelo FC Porto ao Estoril lesionou-se no jogo com o Dínamo, em Moscovo, no dia 6 de novembro, e foi afastado do encontro na Amoreira (dia 9). Quatro dias depois treinou-se sem limitações e regressou no encontro seguinte, no dia 28 de novembro, frente ao PSV. Também aqui os leões suspeitam de um “arranjo” e, por isso, fizeram uma exposição à Liga. Curiosamente, neste jogo atuou um outro jogador cedido pelo FC Porto, Tozé, que aliás marcou um dos golos no empate 2-2, para grande desagrado dos portistas.
Como se referiu, estas denúncias são sempre muito complicadas de provar. O próprio Regulamento Disciplinar da Liga é bastante abrangente no que ao quadro penal diz respeito, Ricardo Costa, ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga e colunista do jornal Record, questionou-se sobre qual o ilícito a que corresponderia o “caso Deyverson/Miguel Rosa”. Descida de divisão por “tráfico de influências” atentatório do “desenvolvimento regular dos jogos” (art. 65)? Multa por “fraude na celebração de contratos” (art. 83)? Ou interdição de campo por conduta lesiva dos “princípios da ética desportiva ou da verdade desportiva” (art. 118)?

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