Segundo avança o jornal A Bola, foi aprovado em Conselho de Ministros e aguarda apenas publicação em Diário da República, um decreto-lei que permitirá serem retiradas funções às ligas profissionais, passando as federações a assumir transitoriamente as competências dessas ligas.
«No caso de uma liga profissional persistir, depois de expressamente notificada, no não cumprimento, por ato ou omissão, de obrigação que implique ou possa implicar, nos termos do artigo 21.º, a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da respetiva federação, deve esta comunicar tal facto ao membro do Governo responsável pela área do Desporto, o qual pode, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determinar a cessação da delegação de competências referida no número anterior e a devolução, transitória, do seu exercício à federação desportiva», pode ler-se no ponto 2 do artigo 27.º.
No caso do futebol, a lei passará a prever que a FPF possa assumir, de forma transitória, a organização das competições profissionais, assim como tratar das demais responsabilidades relacionadas com essas provas.

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