O FC Porto vai defrontar o Benfica na meia-final da Taça da Liga. A decisão está tomada e é improvável que o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) altere o sentido do acórdão hoje proferido pelo Conselho de Disciplina (CD), que se ficou por uma multa ao dragão, no valor aproximado de 380 euros.
No entendimento do jurista Pedro Miguel Branco, especialista em direito desportivo, o melhor que o Sporting conseguirá ao recorrer para o CJ será um agravamento da multa a aplicar ao FC Porto, caso aquele órgão considere a aplicação do Art.116 do Regulamento Disciplinar.
“Houve uma divergência, inclusivamente com um voto de vencido, no que diz respeito à possibilidade de os factos imputados ao FC Porto serem analisados à luz do artigo 116 ou do artigo 119 do Regulamento de Disciplina. Isto obviamente tem a sua relevância no que diz respeito às penas a aplicar. Quanto ao dolo propriamente dito, não é expectável que haja uma reversão da decisão” disse Pedro Miguel Branco à RR.
Nesta entrevista, o jurista esclarece que o Sporting Clube de Portugal, nos cinco dias de que dispõe para apresentar o recurso para o CJ, pode juntar novos factos ao processo “a título excepcional e se provar que teve conhecimento deles, após a decisão do Conselho de Disciplina”.
Pedro Miguel Branco avisa ainda para a possibilidade de o recurso a apresentar pelo Sporting, poder atrasar de forma significativa a realização da meia-final que está por disputar na Taça da Liga.
“Se for muito rápido estamos a falar em duas a três semanas. Se forem cumpridos todos os prazos até ao máximo, pode demorar um mês ou um pouco mais. Tudo vai depender da celeridade do Conselho de Justiça”, conclui.
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