24 setembro 2013

Relatório policial 'trama' JJ e fala em agressão o que pode dar prisão. Suspensão desportiva a JJ pode ir até aos três anos

O relatório da PSP sobre os incidentes que envolveram Jorge Jesus em Guimarães fala em“agressão a agente de autoridade, coação e resistência sobre funcionário”, avança o jornal O Jogo baseando-se numa fonte policial. Caso haja uma condenação por algum destes crimes, o técnico enfrenta uma moldura penal que vai até aos cinco anos de prisão, ao abrigo do artigo 347º do Código Penal.
Esta versão dos acontecimentos apresentada pela PSP será agora enviada para o Ministério Público, que decidirá se avança com a acusação contra o treinador do Benfica. Ao mesmo tempo, se o Conselho de Disciplina da FPF concordar com o que está escrito no relatório da polícia, então Jorge Jesus será punido ao abrigo do artigo 131º do Regulamento Disciplinar da Liga, que prevê uma suspensão entre os três meses e os três anos. Este processo é em tudo semelhante ao célebre caso do túnel da Luz, quando Hulk e Sapunaru foram punidos por agressão a “stewards”. A única diferença, e foi isso que acabou por levar à redução do castigo dos dois jogadores do FC Porto pelo Conselho de Justiça, é que os “stewards” não são considerados agentes desportivos, ao contrário dos elementos da polícia.
O treinador será hoje constituído arguido, depois de, ontem, agentes das forças de autoridade não o terem encontrado no Caixa Futebol Campuspara lhe entregar o auto de notícia, visto que o plantel estava de folga. Hoje, Jesus ficará então a saber também que está sujeito a termo de identidade e residência, a medida de coação mais leve.
Entretanto o jornal A Bola avança que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol reúne-se hoje e, tudo indica, irá analisar o episódio que envolveu Jorge Jesus no final do jogo V. Guimarães-Benfica, anteontem. Aquele órgão deve anunciar a abertura de um processo disciplinar ao técnico, e, em última instância, ou seja, se for provada a agressão, Jesus será suspenso entre três meses e três anos (artigo 131º do Regulamento Disciplinar), dado que em causa está um agente da autoridade - se fosse um assistente de recinto desportivo, por exemplo, a pena iria de dois meses a dois anos.

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