28 agosto 2013

"Não há espaço para punição disciplinar" a Luisão

José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, defende que Luisão só deveria ser punido pela Liga com jogos de suspensão caso as expressões ou gestos dirigidos para a bancada se destinassem aos adeptos de um clube adversário.
Embora o artigo 157 do regulamento disciplinar afirme na alínea "d" que em "caso de expressões ou gestos dirigidos contra os espectadores, a sanção de suspensão a fixar deve ser entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa", José Manuel Meirim entende que a punição não deva ser aplicada ao capitão encarnado.
"Se o gesto de mandar calar se dirigisse a adeptos de outro clube, aí sim, as circunstâncias podiam apontar para isso. Neste caso, e a meu ver, não há espaço para uma punição disciplinar", sustentou à RR.
No final do Benfica-Gil Vicente, disputado no domingo, as imagens televisivas mostraram Luisão a mandar calar os adeptos encarnados após o segundo golo da equipa, já em cima do apito final.

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