31 julho 2013

'Caso Bruma': Sporting reage à decisão da CAP e têm uma leitura diferente

O Sporting entende que a decisão da Comissão Arbitral Paritária (CAP), que ontem indeferiu a ação interposta pelo clube no “caso Bruma”, «não deve ser entendida como uma rescisão contratual» e mantém a convicção de que o vínculo que liga o jogador ao clube, até junho de 2014, continua a ser válido.

Comunicado:
- A Sporting, SAD, tendo em conta o teor da notificação judicial avulsa recebida no dia 11 de Julho de 2013, entendeu clarificar junto da CAP se aquela notificação correspondia, ou não, a uma rescisão contratual por parte do jogador Bruma.

- A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD. Esta decisão vem confirmar que a notificação judicial avulsa recebida pela Sporting, SAD não deve ser entendida como uma rescisão contratual.

- Mantém-se, evidentemente, o processo posteriormente proposto pelo jogador Bruma junto da mesma CAP, para apreciar a alegada nulidade do vínculo contratual, no qual a Sporting, SAD apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos.

É entendimento da Sporting, SAD que a decisão da CAP, ontem divulgada, clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de Junho de 2014.

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