Com empresário e jogador a darem os primeiros sinais de impaciência, o Benfica deve acautelar-se com Óscar Cardozo. A não ser que tenha sido instaurado processo disciplinar ao jogador – o que não é do domínio público – ou que este tenha consentido não se treinar, a situação de Cardozo pode, de um dia para o outro, descambar num processo legal, em que o Benfica corre o risco de perder o paraguaio. Basta, para tanto, que o jogador se apresente no Seixal para treinar e seja impedido de entrar. O jurista Pedro Miguel Branco é elucidativo, face à eventualidade de Cardozo se apresentar para treinar.
“ Se ele efectivamente tiver essa intenção, o que tem que fazer é chegar ao clube e entrar. Se o impedirem estarão obviamente a violar a lei e basta fazerem-no uma vez. Aqui não existe um prazo. Se mantiverem essa intenção de impedir o jogador de exercer a actividade para a qual foi contratado, tal é motivo para rescisão por justa causa e sem qualquer indemnização para o Benfica; bem pelo contrário, aí pode ser o jogador a ter que ser indemnizado pelo período em que esteve impedido de exercer a actividade”.
Pedro Miguel Branco, advogado e especialista em direito desportivo, entrevistado pela RR, faz notar, porém, que há duas excepções possíveis a este cenário:
“Poderá haver uma justificação, que é a existência de um processo disciplinar devidamente notificado ao jogador”. Outra possibilidade, é a ausência aos treinos acontecer com consentimento de Cardozo e, na opinião do jurista “pelo que se vai tendo conhecimento, parece ser de comum acordo que esta situação acontece, tendo em vista as negociações com vista à sua transferência ” esclarece Pedro Miguel Branco.

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