12 julho 2013

“A ser o quarto ano de contrato de Bruma, não é válido”, defende especialista em Direito Desportivo

A novela em torno do futuro de Bruma transformou-se num filme policial e a rutura parece inevitável. No entanto quem terá razão? 
Com as devidas reservas, por não serem conhecidos todos os pormenores da prévia vinculação de Bruma ao Sporting, João Diogo Manteigas, especialista em Direito Desportivo, traçou ao jornal O JOGO a sua leitura do processo. 
“A FIFA, no artigo 18º, número 2, do Regulamento do Estatuto de Transferência de Jogadores, estipula que o contrato celebrado com um menor não pode ser superior a três anos. É óbvio que há atenuantes, porque o contrato-promessa pode ter cláusulas de que não tenhamos conhecimento, mas o que se verifica, no abstrato, é que se o contrato foi assinado em 2010, quando Bruma tinha 16 anos, todos os acréscimos anexados são decorrentes da prorrogação do anterior contrato. Ou seja, é a continuação do vínculo inicial, celebrado em 2010 e que só pode ter três anos. Qualquer extensão desse contrato não é válida, só mediante a assinatura de um novo contrato. O vínculo até 2014, a ser o quarto ano, não é válido.”

5 comentários:

  1. Já ouvi dizer que o contrato foi assinado em 2011, e não em 2010... Afinal como é?

    SL :)

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  2. Isso de 2011 são os adeptos a inventar, se fosse verdade, achas que apresentavam queixa na fifa? e tal como se vê aqui, tudo o que estiver no contrato para lá de 2013 não é valido!!
    No sporting, não ninguém com categoria sequer para saberem as regras fifa!!! Depois a culpa é da fifa, ou de quem ficar com o jogador!

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  3. assinaram um em 2010, e para salvaguarda dos 3 anos assinaram outro em 2011 para se estender ate 2014

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