A SAD do SC Braga emitiu esta segunda-feira um comunicado a queixar-se da dualidade de critérios por parte dos organismos que tutelam e organizam as competições profissionais. Em causa, a penalização que a equipa B sofreu devido à utilização irregular de Emídio Rafael, mas também por não obter esclarecimentos por parte da Liga em torno de eventual alteração na ficha do jogo com a Naval, também referente à equipa B.
Eis o comunicado na íntegra:
«A Sporting Clube de Braga, Futebol SAD, faz saber o seguinte:
No seguimento do jogo realizado em 23 de Janeiro de 2013, às 15h00, entre o SC Braga B e a Belenenses Sad, que terminou com um empate sem golos, o SC Braga foi sancionado, SUMARIAMENTE, sem direito a processo disciplinar, dois dias depois: em 25 de Janeiro de 2013, pelo Conselho de Disciplina da FPF com pena de derrota por 0-3, multa de 1.275,00 € e subtracção de 2 pontos na tabela classificativa, em virtude da violação do art. 13.º do Regulamento de Inscrição e Participação de Equipas “B” na Liga por Clubes da I Liga, anexo V ao RC da LPFP, ou seja, por utilização irregular na equipa B de um jogador, Emídio Rafael, sem que tivessem decorrido 72 horas (apenas tinham decorrido 69h45m) a contar do final do jogo que o mesmo jogador tinha disputado anteriormente pela equipa principal do SC Braga.
De recordar nesta sede que o SC Braga tinha solicitado tempestivamente que o jogo em causa fosse realizado às 20h00 do dia 23 de Janeiro de 2013, o que foi recusado.
No dia 30 de Janeiro de 2013, às 16h00, o SC Braga B, na qualidade de visitante, defrontou a Naval, jogo este inicialmente agendado para o dia 20 de Janeiro de 2013 e que havia sido adiado em virtude do terreno do jogo não se encontrar nas condições desejáveis para a realização do jogo.
Em virtude do referido adiamento o SC Braga solicitou à LPFP que se pronunciasse relativamente a uma eventual alteração na ficha de jogo uma vez que o art. 16.º do RC da LPFP veda tal alteração. Efectivamente, o SC Braga cumpriu com a referida norma regulamentar, no entanto, tem conhecimento da violação da mesma por outros clubes e por isso solicitou à LPFP se existia um entendimento diferente da norma, a LPFP não se pronunciou sobre os esclarecimentos solicitados.
Após a realização do referido jogo, foi tornado público a violação do art. 16.º do RC da LPFP, alteração na ficha de jogo, em referência ao jogo disputado em 9 de Janeiro de 2013 entre a Belenenses Sad e o Sporting B, que inicialmente se encontrava agendado para o dia 24 de Novembro de 2012 tendo sido adiado devido às más condições climatéricas e seus efeitos no terreno de jogo.
A alteração na ficha de jogo entre o dia 24 de Novembro de 2012 e o dia 9 de Janeiro de 2013, por ambas as equipas, é um facto assente pelo que estamos perante uma violação ao art. 16.º do RC da LPFP. No entanto, nenhuma acção disciplinar foi levada a cabo pelos organismos competentes para o efeito.
É ainda do conhecimento público a violação do art. 16.º do RC da LPFP (utilização irregular de um jogador sem que tenham decorrido 72 horas a contar do final do jogo anteriormente disputado pelo mesmo ao serviço da equipa B ou equipa principal do mesmo clube) pelo Sporting B e pelo Marítimo B, tendo nestes casos a Comissão de Instrução e Inquéritos da LPFP procedido ao arquivamento dos processos disciplinares respectivos, em 7 de Fevereiro de 2013, sem qualquer fundamento legal para o efeito.
Relativamente à violação do art. 16.º do RC da LPFP (utilização irregular de um jogador sem que tenham decorrido 72 horas a contar do final do jogo anteriormente disputado pelo mesmo ao serviço da equipa B ou equipa principal do mesmo clube), também é do conhecimento público uma situação similar à do SC Braga e que se encontra pendente.
Sucede que, contrariamente ao processo disciplinar instaurado ao SC Braga, que foi punido sumariamente apenas 2 dias após a verificação da infracção, tendo sido imediatamente aplicadas as sanções respectivas, até ao momento nada decidiu o Conselho de Disciplina da FPF que vem diferindo a decisão do processo disciplinar em causa sem qualquer justificação para tal adiamento.
Ora, face a todos estes circunstancialismos, é forçoso concluir que tem havido uma clara dualidade de critérios por parte dos organismos que tutelam e organizam as competições profissionais portuguesas sendo adoptados comportamentos distintos em relação a situações iguais em prejuízo claro do SC Braga e benefício de outros.
Para salvaguarda da verdade e justiça desportiva deve ser adoptado um tratamento igual para todas as situações independentemente dos intervenientes e sujeitos processuais em causa, caso contrário o SC Braga não terá outra opção a não ser ir até às últimas consequências para defender os seus direitos, pois, entende estar a ser prejudicado deliberadamente.»

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