10 fevereiro 2013

Dragões desmentem presidente da Liga sobre a hora do FC Porto-V. Setúbal e pedem que sejam apresentadas as trocas de correspondência


Foi a Liga quem marcou o jogo FC Porto-V. Setúbal para as 17:30, garantiram os dragões ao Conselho de Disciplina da FPF, durante a audiência em que contestaram, de várias formas, a possibilidade de eliminação da Taça da Liga. Nas alegações apresentadas ao CD, o FC Porto afirmou que pediu a marcação da partida para as 20h15 e que a Liga não autorizou, ao contrário do declarado publicamente pelo presidente Mário Figueiredo. Os portistas requereram que fosse anexada aos autos toda a correspondência trocada com aquele organismo, avança o jornal O JOGO este domingo.
O ponto de vista dos campeões nacionais é o de que, marcando jogos com menos de 72 horas de intervalo, a Liga intervém ela própria na composição das equipas. Acresce o argumento de que, segundo o Regulamento de Competições, só um acordo entre os clubes permite agendar partidas oficiais com um intervalo inferior às 72 horas. Mas o papel da Liga foi apenas um dos vários fundamentos com os quais o FC Porto convenceu o CD a prolongar a reflexão, já que a sentença estaria projetada para a passada sexta-feira. O Conselho solicitou que as alegações, feitas oralmente, fossem entregues por escrito e estipulou um prazo de até dez dias para tomar uma decisão. Como é sabido, o FC Porto enfrenta uma eventual eliminação da Taça da Liga por ter utilizado três atletas dos bês sem respeitar o referido interregno, considerado obrigatório no regulamento específico das equipas secundárias.
A tese mais forte dos dragões terá sido, eventualmente, a do espírito da lei. A defesa chamou a atenção para o verdadeiro objetivo daquele artigo, que terá sido escrito a pensar exatamente na situação contrária: existe não para obstar à utilização dos bês nas equipas principais, mas sim para garantir que os jogadores das equipas principais não possam ser utilizados para desvirtuar a verdade desportiva da II Liga. Foram abordados outros ângulos, mais complexos, como o da proporcionalidade da pena, com o argumento de que, no Regulamento de Competições, a violação do intervalo obrigatório de 72 horas é tão pouco relevante que deixa de ser infração a partir do momento em que há acordo entre os clubes.

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