Os fundamentos do recurso que Bruno Paixão pretende interpor junto do Tribunal Administrativo prendem-se com a decisão da Comissão de Arbitragem em baixar a nota de 3,4 para 2,00 que lhe foi atribuída pelo observador Humberto Gonçalves pela sua atuação no jogo Gil Vicente-Sporting da época passada.
Face ao protesto avançado pelo Sporting, que se queixou do trabalho do juiz setubalense, o presidente da Comissão de Arbitragem da Liga remeteu-o para o Conselho Técnico, o qual, depois de analisar o relatório do observador e as imagens do jogo, decidiu baixar a nota de Bruno Paixão.
Esta alteração acabou por ter implicação direta na classificação do árbitro de Setúbal, que baixou de 8.º para 14.º lugar, quando, de acordo com os regulamentos, um árbitro internacional que obtenha uma classificação abaixo do 12.º lugar em dois anos consecutivos perderá as insígnias da FIFA.
A decisão de recorrer a um tribunal civil, já devidamente ponderada e a ser concretizada em breve, assenta no pressuposto de que está em causa a violação do direito laboral, uma das exceções previstas pela FIFA relativamente a recursos para instâncias fora da esfera desportiva.
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