Rui Costa, administrador da SAD do Benfica, foi castigado com um mês de suspensão e uma multa de mil euros pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional por incidentes ocorridos no encontro com o Beira-Mar do último fim-de-semana.
A CD cita o artigo 109.º do Regulamento Disciplinar como base para o castigo a Rui Costa, que corresponde a comportamentos de "lesão da honra e da reputação" praticados por dirigentes. No caso de Rui Costa, foram aplicadas as penas mínimas previstas no regulamento, sendo que os castigos podiam ir até um ano de suspensão e dez mil euros de multa. Este artigo remete para o artigo 89.º, que prevê castigos para os "Clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da Liga".
O castigo a Rui Costa estará relacionado com eventuais protestos do dirigente benfiquista ao trabalho do árbitro Elmano Santos no jogo com o Beira-Mar, nomeadamente em relação a um golo de Pablo Aimar que foi mal anulado.
No mesmo comunicado, a CD anunciou ainda castigos ao FC Porto e a Sporting, respectivamente de 2500 e 1100 euros, por "comportamento incorrecto do público", segundo o artigo 151.º, ocorrido durante o confronto entre as duas equipas no passado domingo no Estádio do Dragão.
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