O castigo de onze dias de suspensão e sete mil e quinhentos euros de multa aplicado a Jorge Jesus pela Comissão Disciplinar da Liga na sequência dos acontecimentos no final do Benfica-Nacional contrariou as conclusões e a proposta de pena constantes do relatório da instrutora responsável pela condução do processo, segundo dados que o jornal O JOGO teve acesso.
De facto, enquanto a instrutora - Drª Maria João Ribeiro - deu como provada a agressão de Jorge Jesus ao jogador do Nacional, concluindo ser "ajustado aplicar ao arguido Jorge Fernando Pinheiro de Jesus, treinador do Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, as penas de suspensão de 2 (dois) meses e multa de € 6000 (seis mil euros)" a Comissão Disciplinar da Liga considerou que o treinador do Benfica apenas tentou agredir Luís Alberto, sem o ter conseguido. Ao contrário, o acórdão final não faz qualquer referência à divergência de opiniões entre a instrutora e os juízes da Comissão Disciplinar. Contudo, o desacordo fica patente na análise dos factos considerados como provados e elencados quer no relatório da instrutora, quer no acórdão final. Aliás, o segundo transcreve quase integralmente o primeiro, com um par de excepções a partir do ponto 15.
O relatório elaborado pela instrutora do processo refere o seguinte nesse número: "Em face do termo utilizado, e da insistência de Luís Alberto em falar com Jara, o arguido apanhou o jogador Luís Alberto de surpresa e, lançando o braço direito para a frente na direcção do jogador, atingiu-o com a mão direita". Um ponto de vista contrariado no acórdão final que, no mesmo ponto, refere: "Em face do termo utilizado e da insistência de Luís Alberto em falar com o Jara, o arguido apanhou o jogador Luís Alberto de surpresa e lançando o braço para a frente na direcção do jogador, não logrando atingi-lo com a mão direita". Logo a seguir há mais uma divergência. Enquanto o relatório refere no ponto 16 que "como consequência desse gesto o jogador Luís Alberto foi tocado na parte esquerda do rosto e pescoço" acrescentando no ponto 17 que "na sequência do referido gesto do arguido, a cabeça do jogador Luís Alberto foi projectada com força para trás e para a direita", o acórdão da CD ignora a menção ao eventual toque no rosto e pescoço de Luís Alberto para referir apenas que "na sequência do referido gesto do arguido, a cabeça do jogador Luís Alberto foi projectada para trás e para a direita".
Tanto o relatório como o acórdão coincidem no que diz respeito aos factos não provados, não conseguindo determinar se "a mão do arguido, quando desferiu o gesto violento contra o jogador Luís Alberto, estava aberta, fechada ou semicerrada.
José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, considera que existem "diversas incoerências" no acordão da Comissão Disciplinar da Liga referente ao processo disciplinar a Jorge Jesus. "Há problemas na própria redacção do acordão e faltam explicações para as divergências com o relatório da instrutora, mesmo que essas não sejam obrigatórias. Mas mais do que isso, existem incoerências graves que ferem a sua credibilidade". Oferecendo dois exemplos, José Manuel Meirim recorreu à listagem de factos dados como provados. "No ponto 15, que é remendado naquele que consta do relatório da instrutora, diz-se que Jorge Jesus não logrou atingir Luís Alberto, mas logo a seguir afirma-se que a cabeça daquele foi projectada. Ora, se foi projectada, é porque sofreu a influência de algo exterior. Caso contrário, deveria afirmar-se que se projectou. Por outro lado, refere-se que as imagens televisivas são nítidas, esclarecedoras e conclusivas, mas depois refere-se que não se distingue se o gesto de Jorge Jesus é feito com a mão aberta, fechada ou semicerrada..."
in, ojogo.pt

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