O momento conturbado que selecção de futebol vive é mais um sinal da confusão reinante na federação, que continua a viver em dupla ilegalidade jurídica, sem as obrigatórias eleições à vista.
O futebol é a única modalidade que não adequou os seus estatutos à nova Lei de Bases do Sistema Desportivo – por isso foi-lhe parcialmente suspenso o estatuto de utilidade pública: os seus órgãos sociais continuam, assim, a desrespeitar tanto o agora regulamentado pelo governo, como as regras anteriores.
Quando as associações aprovarem a adequação dos estatutos – estarão a negociar com outros sócios ordinários da FPF uma nova proposta mais favorável e que esteja de acordo com a lei – o futebol terá meio ano para marcar eleições.
Enquanto não cumpre a nova Lei de Bases do Sistema Desportivo, o futebol rege-se pelo anterior modelo, mas até nesse já está em ilegalidade, pois o artigo 78.º dos Estatutos da FPF prevê no número dois que “os órgãos sociais eleitos cessam o mandato no final do próximo ciclo do Campeonato do Mundo de Futebol sénior”.
O artigo 64.º dos Estatutos atribui ao presidente da AG o poder de designar a data de realização do ato eleitoral, dirigi-lo e decidir da elegibilidade dos candidatos, sendo que as listas são apresentadas até 25 dias antes das eleições.
A partir daí, os serviços da FPF têm oito dias para verificar a elegibilidade dos candidatos e notificarem os sócios ordinários da composição das listas para, querendo, se prenunciarem em igual prazo.
A composição final das listas candidatas é notificada aos sócios ordinários até três dias antes do ato eleitoral que será repetido, com as duas listas mais votadas, se à primeira volta nenhuma lista obtiver maioria absoluta, como obriga o artigo 65.º.
Desconhecida qualquer iniciativa no sentido de se cumprir os estatutos ainda em vigor, a Lusa tentou repetidas vezes contactar o presidente da assembleia-geral, Avelino Ribeiro, mas a verdade é que as várias iniciativas se revelaram infrutíferas.
Enquanto a aprovação dos novos estatutos contínua “emperrada”, permanece a dúvida se os actuais órgãos sociais da FPF podem, legalmente, esperar pela conclusão deste processo para marcar eleições.

Sem comentários:
Enviar um comentário
Regras dos comentários
O Fora-de-Jogo mantém um sistema de comentários para estimular a troca de ideias e informações entre seus leitores, além de aprofundar debates sobre assuntos abordados nos artigos.
Este espaço respeita as opiniões dos leitores, independentemente das suas ideias ou divergência das mesmas, no entanto não pode tolerar constantes insultos e ameaças.
Assim o FDJ não aceita (ou apagará) comentários que:
- Contenham cunho racistas, discriminatórios ou ofensivos de qualquer natureza contra pessoas;
- Configurem qualquer outro tipo de crime de acordo com a legislação do país;
- Contenham insultos, agressões, ofensas;
- Contenham links externos;
- Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
Não cumpridas essas regras, o FDJ reserva-se o direito de excluir o comentário sem aviso prévio.
Avisos:
- Respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados.
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus autores e/ou “reprodutores”, participantes que reproduzam a matéria de terceiros.
- Ao postarem suas mensagens, os comentadores autorizam o FDJ a reproduzi-los no blog;
Não fique Fora-de-jogo nas suas palavras...