A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) decidiu ontem suspender Carlos Queiroz por seis meses, mas o caso não vai ficar por aqui. O seleccionador de futebol vai apelar para a única instância de recurso permitida pela lei antidopagem - o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) - e tentará convencer o organismo máximo da justiça desportiva a congelar a sanção enquanto não toma uma decisão sobre o processo.
O TAS permite medidas provisórias, incluindo o congelamento de uma sanção. "O presidente da divisão relevante, antes da transferência do processo para o painel [de árbitros], pode, por solicitação de uma das partes, emitir uma decisão para medidas provisórias ou conservatórias", indicam os estatutos do organismo de arbitragem, vincando que, ao solicitarem medidas provisórias, as partes têm "expressamente de abdicar dos seus direitos" de fazer o mesmo junto de autoridades estatais. Ou seja, Queiroz não poderá apresentar qualquer providência cautelar nos tribunais civis relativamente à decisão da ADoP.
Mas, para o pedido especial de Queiroz ter sucesso, há três condições fundamentais que a jurisprudência impõe e "que o tribunal irá ver se se verificam", segundo João Nogueira da Rocha, advogado português que faz parte da lista de árbitros do organismo máximo da justiça desportiva: "Risco de dano irreparável ou dificilmente reparável; probabilidade de sucesso da acção principal; balanço dos interesse em causa entre as partes em disputa, ou seja, qual terá mais peso para o tribunal".
dn.pt
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