O seleccionador nacional, Carlos Queiroz, está a ponderar fazer uma participação à FIFA do castigo de que foi alvo esta segunda-feira anunciou o técnico em comunicado.
Carlos Queiroz foi suspenso por seis meses por perturbação de um controlo antidoping, anunciou a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) em comunicado, mas o técnico considera que o castigo contraria a absolvição decretada pelo conselho de Disciplina da FPF, que apenas o castigou por injúrias.
O seleccionador revela, em comunicado, que ainda não foi notificado da suspensão de seis meses e que vai recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, solicitando ainda que a decisão do ADoP seja suspensa enquanto o recurso não estiver julgado.
Comunicado de Carlos Queiroz:
Segundo notícias avançadas por alguns órgãos de comunicação social, a ADoP terá considerado – ao contrário do CD da FPF – existir infracção de perturbação de acção de controlo antidoping, para a qual a lei prevê pena de suspensão de 2 a 4 anos, e terá aplicado uma pena especialmente atenuada, de apenas 6 meses.
Não recebi, nem os meus advogados, qualquer notificação, sendo mais uma vez – a ser verdadeira a notícia – a comunicação social quem primeiro toma conhecimento das decisões nos processos, e só depois os interessados.
Como para mim o que está em causa não é a medida da pena, mas sim a ausência de qualquer infracção (conforme foi reconhecido pelo órgão jurisdicional da FPF), bem como a impossibilidade de avocação pela ADoP no caso concreto, informo que vou recorrer da decisão para as instâncias próprias, nomeadamente para o Tribunal Arbitral do Desporto (Court of Arbitration for Sport - CAS), e isto sem prejuízo de poderem ser chamadas a apreciar todo este caso outras entidades nacionais e internacionais.
Nesse recurso, para além de invocar todas as razões, factuais e jurídicas, que mostram que esta decisão da ADoP é totalmente errónea, abusiva e insubsistente, requererei, baseando-me nas regras estatutárias do CAS e na jurisprudência desse Tribunal, que a decisão seja suspensa enquanto o recurso não estiver julgado.
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