10 junho 2018

Balbuena chega a acordo com o Sporting. Corinthians desconhece proposta; BdC quer mudar os estatutos do Sporting para reforçar os seus poderes; Benfica ganha forte concorrência por alvo

O Benfica prepara-se para apresentar uma proposta por Manor Solomon de 6 milhões de euros por 60 por cento do passe. As águias sabem, no entanto, que vão ter de contar com a concorrência de vários emblemas de topo do futebol europeu pelo extremo israelita, como é o caso de Manchester City, Liverpool ou Monaco. O jornal Record escreve que estas equipas estão no terreno a avaliar a hipótese de garantirem o extremo, de 18 anos, e que até já se deslocaram a Israel para verem encontros do internacional sub-21 pelo Maccabi Petach Tivka, onde atuou em 30 jogos e marcou quatro golos em 2017/18.
O Record contactou o empresário de Solomon, Zoharel Katzav, que referiu que "ainda não chegou qualquer proposta oficial" pelo jogador. De qualquer forma este é um dossiê que a direção benfiquista poderá fazer avançar nos próximos dias. O objetivo passa pela antecipação à forte concorrência que se adivinha para garantir um jovem que está, desde há algum tempo, muito bem referenciado pelas águias.
A concorrência que o Benfica terá de vários emblemas de topo do futebol europeu para garantir Solomon pode não ser o único obstáculo para as águias, pois o jovem já deu início ao serviço militar obrigatório, que, em Israel, tem a duração de três anos. Este é um entrave que as águias pretendem ultrapassar, pois Israel tem um regime especial para futebolistas, mas, ainda assim, nem todos têm permissão para sair do país sem cumprirem a missão até ao final. O extremo começou o serviço militar em dezembro, pelo que teria de permanecer em solo israelita até ao final de 2020, mas há sempre a possibilidade de um adiamento para que o internacional pelas seleções jovens de Israel possa dar sequência à carreira noutros campeonatos.

O Sporting está a negociar o passe de Fabián Balbuena, um central paraguaio que se tem destacado ao serviço do Corinthians, no Brasil. O defesa termina contrato em dezembro e pode chegar a Alvalade mediante um investimento que pode variar entre 6 e 7 milhões de euros. O acordo com o jogador estará fechado, segundo o jornal Record apurou. Entre clubes, faltarão detalhes.
A oportunidade de negócio foi apresentada à SAD leonina, que pretende aproveitar a possibilidade de contratar um internacional paraguaio a um preço competitivo. Há três temporadas no clube paulista, o defesa não demorou a conquistar o estatuto de titular, mas aos 26 anos sente que está preparado para dar o salto, e o Sporting pode ser a porta de entrada no futebol europeu. Os leões estão dispostos a oferecer um contrato válido para as próximas cinco temporadas, de forma a tentarem convencer o atleta.
Apesar de não se ter qualificado para o Mundial, a seleção do Paraguai encontra-se na Áustria, a preparar um particular com a seleção do Japão, agendado para o próximo dia 12. Esta coincidência pode revelar-se benéfica para os leões que, aproveitando a presença do jogador em solo europeu, podem tentar finalizar o acordo e, desta forma, antecipar-se a potenciais concorrentes. As negociações estão bem encaminhadas e ontem admitia-se mesmo a possibilidade de Balbuena se deslocar a Lisboa esta semana para fazer exames médicos.
Os leões, como é natural, não são os únicos interessados no internacional paraguaio, pois o Celta de Vigo também segue com especial atenção todo o processo, assim como a Lazio, que já fez contactos diretos com o representante do jogador. À medida que o tempo passa, os interessados aumentam e, como é natural, nestes casos a celeridade pode ser crucial.
Contactado pelo diário, o presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, revelou desconhecer qualquer tipo de movimentação dos leões por Balbuena. "Do Sporting não recebemos nada", afirmou o líder do clube campeão do Brasileirão, repetindo a mensagem por diversas vezes. Por outro lado, Andrés Sanchez reconheceu que o processo de renovação com Balbuena está difícil de concretizar e, por isso, nesta altura o jogador conta com muitos interessados.
Ainda segundo o diário, a relação entre Augusto Paraja (o agente do defesa-central) e a direção do Corinthians não é a melhor neste momento, o que está a dificultar as negociações. Andrés Sanchez admite, por isso, que a saída do jogador é um cenário provável e que vai ser difícil segurá-lo para lá de dezembro, altura em que expira o vínculo contratual.

Bruno de Carvalho propõe alterações aos estatutos do Sporting. A legalidade da ‘assembleia geral’ convocada por Bruno de Carvalho, via comissão transitória da MAG, para o dia 17 de junho está ainda por demonstrar mas o facto é que a respetiva ordem de trabalhos contempla uma... alteração de estatutos. A intenção já era pública mas até agora não se sabia, ao certo, o que o Conselho Diretivo pretendia mudar, a não ser os números dos artigos. As primeiras informações concretas são divulgadas agora, depois de as propostas terem sido enviadas para o site oficial do Sporting esta sexta-feira. 
O jornal Record reproduz, a versão atual dos artigos, em primeiro lugar, e aquela que o presidente quer submeter a votação dentro de uma semana, no Pavilhão João Rocha. A análise à nova redação aponta num sentido único: o reforço dos poderes de que Bruno de Carvalho já dispõe. Entre outros objetivos, BdC quer legitimar, através desta assembleia geral, as decisões tomadas nas últimas semanas, desde logo a nomeação de uma comissão transitória da MAG (liderada por Elsa Judas), situação que não está prevista nos estatutos mas que, se os sócios assim o aprovassem, mediante a proposta do Conselho Diretivo, passaria a figurar na ‘constituição’ do Sporting.
Bruno de Carvalho quer que os associados aprovem um novo texto para o artigo respeitante à cessação de mandato, nomeadamente no ponto que determina que os órgãos sociais se mantêm em funções até à tomada de posse dos sucessores. O novo articulado ainda não é conhecido. Uma das propostas potencialmente mais polémicas, porém, é a introdução de um ponto 8 no artigo 55º, sobre a composição do Conselho Diretivo. 
Se fosse aprovado (e a decisão fosse validada pela Justiça), Bruno de Carvalho passaria a poder escolher sócios efetivos A para ocupar a vaga de membros demissionários do Conselho Diretivo. "Em caso de cessação antecipada do mandato de membros do Conselho Diretivo, o seu presidente poderá indicar para o preenchimento das vagas outros sócios efetivos A", pode ler-se na proposta.
A AG do dia 17 pode estar condenada à nulidade dos seus atos por não ter sido convocada pela MAG de Marta Soares mas sim pela Comissão Transitória da MAG, nomeada por Bruno de Carvalho. Em qualquer dos casos, se a reunião for avante, "as deliberações sobre alterações dos estatutos exigem a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes", como determina o artigo 69º dos estatutos. 
A última alteração à ‘constituição’ do clube foi votada a 17 de fevereiro mas as alterações aprovadas ainda não estão em vigor, já que o novo documento não foi enviado para registo. Um dos artigos que BdC se propõe mudar agora, curiosamente, foi votado há apenas quatro meses. Antes de fevereiro de 2017, BdC já tinha patrocinado mudanças estatutárias em junho e outubro de 2013, junho e outubro de 2014 e setembro de 2015.
A convocatória da assembleia geral do dia 17, assinada por Elsa Tiago Judas, líder da MAG transitória, foi publicada no jornal ‘Sporting’ na passada segunda-feira, dia 4. Nela são dados a conhecer os três pontos da ordem de trabalhos – orçamento e plano de atividades; análise da situação do clube; e alterações aos estatutos – mas, no caso concreto deste terceiro ponto, não foi divulgada nova redação dos artigos que se pretende modificar, sete no total. Ora, deste sete, quatro foram entretanto publicados no site oficial do Sporting nesta sexta-feira, com o conteúdo que o jornal Record reproduz hoje. 
Ficam a faltar, porém, as propostas do Conselho Diretivo para três artigos, que também estão incluídos na convocatória da AG, relativos a cessação de mandato (nº 3 do artigo 37º), prorrogação de prazos (67º, o tal que pode implicar a perda de mandato) e... dissolução do Sporting (68º). Os estatutos do Sporting e o regulamento da AG determinam que as propostas sejam publicadas para conhecimento dos sócios com antecedência mínima de oito dias. O prazo (contando até 17) esgota-se... hoje.

ARTIGOS DOS ESTATUTOS QUE O CONSELHO DIRETIVO QUER MUDAR


Artigo 37.º

(Cessação do mandato)

3 – Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.

PROPOSTA DO CD: DESCONHECIDA


Artigo 39.º

(Renúncia)

3 – Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.

PROPOSTA DO CD: 3 – (…) salvo se, entretanto, for designada a "Comissão Transitória de Gestão" e/ou a "Comissão Transitória de Fiscalização" e/ou a "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral", sendo que a primeira [...] tem por finalidade substituir o Conselho Directivo, a segunda [...] o Conselho Fiscal e Disciplinar e a terceira [...] a Mesa da Assembleia Geral.


Artigo 41.º

(Comissões de gestão e de fiscalização)

1 - Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções [...].

2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.

PROPOSTA DO CD:


Artigo 41.º

(Comissões transitórias de Gestão, de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral)

1 - Se se verificar causa de cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou da Mesa da Assembleia, poderá no primeiro caso ser constituída uma "Comissão Transitória de Gestão", e deverá no segundo e terceiro caso ser constituída, respetivamente, uma "Comissão Transitória de Fiscalização" e uma "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral"; compostas, cada uma delas, por número ímpar de sócios efectivos, com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem, respetivamente, ao Conselho Directivo, ao Conselho Fiscal e Disciplinar e à Mesa da Assembleia Geral, e que terão a competência do órgão que visem substituir;

2 – A "Comissão Transitória de Gestão" poderá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e a "Comissão Transitória de Fiscalização" deverá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia e a "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia" deverá ser constituída pelo presidente do Conselho Directivo;

3 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação de cada uma das comissões transitórias, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo e/ou do Conselho Fiscal e Disciplinar e/ou da Mesa da Assembleia, consoante o caso concreto, cessando as funções da comissão transitória que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.


Artigo 55.º

SECÇÃO III – Conselho Directivo

(Composição do Conselho Directivo)

3 – A composição do Conselho Directivo obedecerá às seguintes regras:

a) Um terço dos seus membros terão de ter, pelo menos, vinte anos de inscrição ininterrupta como sócios efectivos A, e de ter pago ininterruptamente, pelo menos nos últimos vinte anos anteriores à data de eleição, as quotas de valor máximo do escalão de base;

b) Um terço dos seus membros terão de ter, pelo menos, quinze anos de inscrição ininterrupta como sócios efectivos A, e de ter pago ininterruptamente, pelo menos nos últimos quinze anos anteriores à data de eleição, as quotas de valor máximo do escalão base.

PROPOSTA DO CD (NOVO PONTO 8):

8 – "Em caso de cessação antecipada do mandato de membros do Conselho Directivo, o seu presidente poderá indicar para o preenchimento das vagas outros sócios efectivos A, contando que se mantenham os requisitos e a proporcionalidade prevista no n.º 3 desta norma estatutária.


[NOVO] Artigo 55.º - A

(Competência do presidente do Conselho Directivo)

1 – Sem prejuízo e além do mais que se encontre consignado nos presentes estatutos, o presidente do Conselho Directivo do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem por competências:

(…)

c) Praticar todos os actos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários.

PROPOSTA DO CD:

c) Nomear, nos termos dos presentes Estatutos, novos membros do Conselho Directivo para preenchimento de vagas até ao limite estatutariamente previsto;

d) Praticar todos os actos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários.


Artigo 67.º

(Prorrogação de prazos)

Sempre que nos três meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no número 1 do artigo 32.º e no número 1 do artigo 35.º ocorram eleições para o Conselho Diretivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três meses após a tomada de posse dos eleitos.

PROPOSTA DO CD: DESCONHECIDA


Artigo 32.º

(Orçamento de receitas e despesas)

1 – O Conselho Directivo deverá submeter à Mesa da Assembleia Geral, até 15 de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.


Artigo 35.º

(Membros dos órgãos sociais)

1 – Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube [...].


Artigo 68.º

(Dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL)

1 – A dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim [...], será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três quartos do número de sócios [...].

PROPOSTA DO CD: DESCONHECIDA

5 comentários:

  1. A CS a trabalhar.
    "Alcochete ameaça Taça e abre a porta a rescisões
    A crise no Sporting levou a crispação no futebol português a um novo e inédito patamar. O insólito de vários episódios tem espantado os adeptos. O último deixou vários jogadores feridos.
    PAULO CURADO
    15 de maio de 2018"

    "SEMANA DE RESCISÕES NO SPORTING: OS CASOS MAIS BICUDOS"-21 Maio 2018

    William junta-se a Podence e Patrício nas rescisões
    01.06.2018 19:12

    Mais seis jogadores podem rescindir com Sporting e empréstimo obrigacionista "fica em causa" 02 Junho 2018

    MercadoSporting
    Há mais seis jogadores do Sporting prontos a rescindir
    Por ZAP - 2 Junho, 2018

    "ATÉ RAPHINHA APONTADO À RESCISÃO
    SPORTING 06-06-2018 10:50"


    ACUÑA VAI AVANÇAR PARA A RESCISÃO
    SPORTING 05-06-2018 15:51


    08 junho 2018
    Rescisões de Patrício e Podence sem volta a dar e William, Bruno e Gelson podem decidir hoje;

    Semana decisiva para as rescisões
    Publicado a: 10:02, 10-junho-2018

    ATE QUANDO ESTE ATAQUE???????

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Vai durar até que os sportinguistas se deixarem de anestesiar por programas de porcaria e jornaleiros lampiões e emplastros.

      Quando os sócios acordarem e correrem com esta escumalha e com todos os croquetes que querem o regresso ao passado isto tudo acaba e vez.

      Está nas mãos de quem é verdadeiramente do Sporting!

      Eliminar
  2. Respostas
    1. O maior escroque produtor de violência e insulto no mundo desportivo português, Heil Mestre Ubu do Cashball e do Al-Cacete, escreveu na sua página do facebook o que chamou comunicado em nome pessoal ("em meu nome pessoal e de mais ninguém" - sic). Tendo desta vez abandonado o manto protector do CD com o qual se disfarçava nos últimos dias - sintoma de que está cada vez mais isolado -, Heil Mestre Ubu voltou a ameaçar jogadores com os seus músculos facebookianos, vergastou os muitos candidatos ("putativos candidatos", escreveu) à presidência do SCP, abominou a MAG e deu curso a outras fantásticas e variadas coisas onanistas mais os pesares habituais e as clássicas declarações de amor eterno ao clube de onde sacou, com outros, 40% das receitas da época transacta

      Eliminar
    2. Eu estou feliz com o trabalho desenvolvido por Bruno.
      Só e pena que isto vá durar pouco.
      Assim que souber que está fora, desaparece com as comissões. As dele e as prometidas aos que sustentam no momento.
      Vai ser lindo vê-los chorar.

      Vai Bruno. Força nisso que estás praí a fazer...seja o que for.
      Continua amigo. xD

      Eliminar

Regras dos comentários

O Fora-de-Jogo mantém um sistema de comentários para estimular a troca de ideias e informações entre seus leitores, além de aprofundar debates sobre assuntos abordados nos artigos.

Este espaço respeita as opiniões dos leitores, independentemente das suas ideias ou divergência das mesmas, no entanto não pode tolerar constantes insultos e ameaças.

Assim o FDJ não aceita (ou apagará) comentários que:

- Contenham cunho racistas, discriminatórios ou ofensivos de qualquer natureza contra pessoas;
- Configurem qualquer outro tipo de crime de acordo com a legislação do país;
- Contenham insultos, agressões, ofensas;
- Contenham links externos;
- Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;

Não cumpridas essas regras, o FDJ reserva-se o direito de excluir o comentário sem aviso prévio.

Avisos:

- Respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados.
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus autores e/ou “reprodutores”, participantes que reproduzam a matéria de terceiros.
- Ao postarem suas mensagens, os comentadores autorizam o FDJ a reproduzi-los no blog;

Não fique Fora-de-jogo nas suas palavras...