27 junho 2017

OFICIAL: Bruno Fernandes é jogador do Sporting com cláusula de...100M€

Bruno Fernandes já é jogador do Sporting. Sporting e Sampdoria confirmaram esta terça-feira o acordo para a transferência do médio Bruno Fernandes para o clube leonino, futebolista pelo qual o emblema de Alvalade pagou 8,5 milhões (mais 500 mil euros em variáveis).
Adicionalmente, na nota divulgada, o Sporting revela que Bruno Fernandes fica blindado com uma cláusula de rescisão fixada nos 100 milhões de euros, tendo o jogador assinado por cinco temporadas. De resto, para lá dos 8,5 milhões de euros, a Sampdoria assegura ainda o direito a 10% de uma mais-valia futura.

3 comentários:

  1. Falar de futebol com um benfiquista é o mesmo que jogar xadrez com um pombo. Derruba as pedras, caga no tabuleiro e sai impante a dizer que não há pai p´ra ele.
    (Desconheço o autor, … mas tenho pena)

    ResponderEliminar
  2. 100 milhões? Estes gajos é tudo à grande. Excepto nas vitórias!
    Mas isto vale mais do que 100 milhões!!!!!


    O ÚNICO caso de CORRUPÇÂO ACTIVA que não foi ainda julgado na justiça DESPORTIVA:


    "Em 14 de julho e 10 de agosto de 2011, o arguido Carlos Silva solicitou, via 'email', à arguida Virgínia Freitas, a pesquisa de todas as informações disponíveis na AT sobre os indivíduos identificados nas listas, num total de 196 árbitros de futebol, nomeadamente o número de identificação fiscal, número de identificação bancária, rendimentos, titularidade de bens móveis e imóveis e identificação do cônjuge, o que veio a acontecer", sustenta o MP.

    A arguida "entregou o resultado das pesquisas (contendo dados de 182 árbitros) ao arguido Carlos Silva" que as levou ao funcionário da Primuslex, e este a Pereira Cristóvão.

    O Ministério Público acusou o vice-presidente do Sporting, Paulo Pereira Cristóvão de CORRUPÇÃO ACTIVA, por obtenção de dados sigilosos, nomeadamente de 196 árbitros de futebol.

    Na acusação do Ministério Público (MP), constam mais 12 arguidos: três advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que obtinham, através dos mesmos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.

    Quanto a Pereira Cristóvão, o MP indica que, em 2011, além de dirigente desportivo, era sócio-gerente da Primuslex - criada em 2006 - e geria a RightExpert Unipessoal - constituída em 2011 por um funcionário da Primuslex a mando de Pereira Cristóvão.

    Em 2008, Pereira Cristóvão conheceu Carlos Silva, que foi inspetor tributário até 2010, ano em que se aposentou. Segundo o MP, este arguido acedeu à base de dados da Autoridade Tributária (AT) e forneceu elementos "de natureza pessoal/familiar, patrimonial e bancária de várias pessoas visadas" na atividade de Pereira Cristóvão, "a troco de remuneração".

    O inspetor tributário passou a pedir à arguida Virgínia Freitas, para "que procedesse às pesquisas" para obtenção das informações solicitadas por Pereira Cristóvão.

    O MP explica que, "para a efetivação desta troca de favores", pedia a um dos seus funcionários para se encontrar com Carlos Silva e entregar um envelope com os nomes a pesquisar.
    "Estes encontros ocorreram pelo menos em oito situações distintas", entre junho e novembro de 2011, refere a acusação, que revela contrapartidas entre os 200 e os 575 euros.
    Pereira Cristóvão foi vice-presidente do Sporting entre março de 2011 e junho de 2012.

    Na posse dos dois ficheiros, a 14/7 e a 10/8, Pereira Cristóvão ordenou à secretária que pedisse a um dos funcionários para entregar aquelas listas Excel ao arguido Carlos Silva.
    "Em 14/7 e 10/8 de 2011, o arguido Carlos Silva solicitou, via 'email', à arguida Virgínia Freitas, a pesquisa de todas as informações disponíveis na AT sobre os indivíduos identificados nas listas, num total de 196 árbitros de futebol, nomeadamente o número de identificação fiscal, número de identificação bancária, rendimentos, titularidade de bens móveis e imóveis e identificação do cônjuge, o que veio a acontecer", sustenta o MP.

    A arguida "entregou o resultado das pesquisas (contendo dados de 182 árbitros) ao arguido Carlos Silva" que as levou ao funcionário da Primuslex, e este até Pereira Cristóvão."



    Sendo PPC VICE-PRESIDENTE do Sporting, VINCULA este segundo o artº 65 do CÓDIGO aos actos de CORRUPÇÂO ACTIVA decretados pelo tribunal, como se pode ver acima.

    Contrapartidas a troco de remunerações, troca de favores, pagamentos em dinheiro, vantagens desportivas? Para quem? PPC era jogador de futebol? Fazia coleção de listas de árbitros?

    Porque razão o SCP ainda não foi julgado na JUSTIÇA DESPORTIVA??? Como implica o art 65º do código??

    Haverá corrupção e/ou tráfico de influências para abafarem o caso no CD da Liga por parte dos lagartos? E no CJ da FPF?
    EXIGIMOS SABER!!!!!!!

    ResponderEliminar
  3. Benfica cada vez mais levanta o sentimento de nojo. Cada vez mais usam este termo quando o assunto é o slb. Pique será? Acordem.

    ResponderEliminar

Regras dos comentários

O Fora-de-Jogo mantém um sistema de comentários para estimular a troca de ideias e informações entre seus leitores, além de aprofundar debates sobre assuntos abordados nos artigos.

Este espaço respeita as opiniões dos leitores, independentemente das suas ideias ou divergência das mesmas, no entanto não pode tolerar constantes insultos e ameaças.

Assim o FDJ não aceita (ou apagará) comentários que:

- Contenham cunho racistas, discriminatórios ou ofensivos de qualquer natureza contra pessoas;
- Configurem qualquer outro tipo de crime de acordo com a legislação do país;
- Contenham insultos, agressões, ofensas;
- Contenham links externos;
- Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;

Não cumpridas essas regras, o FDJ reserva-se o direito de excluir o comentário sem aviso prévio.

Avisos:

- Respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados.
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus autores e/ou “reprodutores”, participantes que reproduzam a matéria de terceiros.
- Ao postarem suas mensagens, os comentadores autorizam o FDJ a reproduzi-los no blog;

Não fique Fora-de-jogo nas suas palavras...