26 novembro 2016

"Não sou candidato à presidência do Sporting"; Caso do 'túnel de Alvalade'. Sanções passam por coimas mas podem dar em interdição de acesso a recintos desportivos por um período até dois anos

As eleições para a presidência do Sporting só terão lugar em março de 2017, mas a verdade é que o ato pré-eleitoral já mexe (e muito) nos ‘bastidores’ do clube verde e branco. Um dos nomes que ganhou força nos últimos dias foi o do antigo ministro da Economia, António Pires de Lima.
No entanto, e em declarações ao jornal Record, o ex-CEO da UNICER, de 54 anos, quebrou o tabu e descartou uma possível ida a votos contra Bruno de Carvalho.
"Não sou candidato", começou por dizer de forma direta o advogado, contextualizando: "É verdade que fui sondado por várias pessoas, que sou um grande sportinguista e que sigo o clube com atenção, mas neste momento não faz parte dos meus planos ser candidato à presidência do Sporting, tanto por motivos profissionais como pessoais."
Apesar de admitir que o seu nome chegou a ser equacionado para a potencial lista que irá opor-se ao líder sportinguista em março, a verdade é que, na opinião de António Pires de Lima, este não é o "momento certo" para alguém questionar a liderança de Bruno de Carvalho: o leão está mais forte do que no ‘pré-BdC’ e, por isso, deverá dar-se o benefício da dúvida ao atual presidente, isto apesar da ausência do título nacional.
"Todas as opiniões são legítimas, mas parece-me claro que o Sporting está melhor do que há 4 anos. Tenho algumas dúvidas de que este seja o melhor momento para aparecer alguém a disputar a presidência com Bruno de Carvalho", começou por dizer o atual administrador da Media Capital, concluindo: "Há várias coisas discutíveis e podemos não estar de acordo com tudo, mas desportivamente o Sporting está muito mais forte do que estava. Não conquistou nenhum título mas a verdade é que está muito diferente e luta pelos seus objetivos."

Túnel de Alvalade. O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), organismo tutelado pelo Governo, constituiu quatro arguidos na sequência do tumulto ocorrido no final do encontro entre o Sporting e o Arouca, na zona dos balneários, no passado dia 6. A referida entidade, contactada pelo jornal O Jogo, remeteu informações para o comunicado que emitiu, escusando-se a confirmar se os quatro arguidos são o presidente do Sporting Bruno de Carvalho, o oficial de ligação com os adeptos André Geraldes, o presidente do Arouca Carlos Pinho, e o diretor desportivo Joel Pinho, elementos identificados pela Polícia de Segurança Pública (PSP), após a sua intervenção no José Alvalade.
A PSP foi responsável pela participação ao IPDJ, acompanhando a mesma com gravação dos acontecimentos no corredor de acesso aos balneários. O IPDJ agiu e instaurou processos de contraordenação nos termos da lei n.º 39/2009, de 30 de julho – referente ao regime jurídico do combate à violência e à intolerância nos espetáculos desportivos –, os quais se encontram em fase de instrução. Os visados pelo IPDJ estão sujeitos a coimas e o valor dependente de as contraordenações serem efetuadas por promotores, organizadores e proprietários – clubes envolvidos –, ou agentes desportivos, já que neste caso concreto as coimas são mais elevadas, como deu conta João Diogo Manteigas, especialista em direito desportivo. “O IPDJ menciona ‘instauração de processos de contraordenação’, ou seja, atos que constituem ilícitos de mera ordenação social. Em causa pode estar o incumprimento dos deveres de correção, moderação e respeito relativamente a outros promotores de espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, punidos com um coima entre 1500 euros e 100 mil euros. O incitamento ou a defesa pública da violência, da intolerância ou do ódio, nomeadamente, através da realização de críticas ou observações violentas, que utilizem terminologia desrespeitosa, que façam uso da injúria, difamação ou ameaça, ou que afetem a realização pacífica e ordeira e a relação entre quaisquer entidades, grupos ou indivíduos envolvidos na sua concretização, ou a adoção de comportamentos desta natureza, são punidos com uma coima entre 2500 euros a 200 mil euros. O incumprimento do dever de zelar por dirigentes, técnicos, jogadores, pessoal de apoio ou representantes dos clubes, associações ou sociedades desportivas é sancionado com uma coima entre 1000 euros e 50 mil euros”, esclareceu.
João Diogo Manteigas refere que “não só a tentativa é punível como a negligência também, mas os limites mínimos e máximos são reduzidos para metade”. “O IPDJ pode aplicar, como sanção acessória, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, a interdição de acesso a recintos desportivos por um período até dois anos por prática de atos violentos”, alertou.

6 comentários:

  1. A cada noticia vao aumentando a pena a que eles acham que se devem punir os intervenientes. A cada semana vão inventando novas puniçoes possiveis e os cenarios mais fantasiosos nao ficam de fora. Contactam todos os especialistas imparciais que conseguirem encontrar na benfica tv. E quando justiça for feita e o resultado nao for o esperado , fica socrates, o violador de telheiras e o piloto a pedir justiça e a condenação de Bruno de Carvalho á fogueira por existir.

    Aguentem lampiões, aguentem que agora está mais facil sem quaresma nem talisca no caminho.

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